Decisão da Justiça do Rio de Janeiro rejeita pedido de parcelamento feito pela empresa mineira e exige quitação imediata da unidade de telefonia fixa
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Método Telecom realize o pagamento à vista de R$ 60,1 milhões referentes à aquisição da unidade de prestação de serviços telefônicos fixos (STFC) da Oi. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e publicada nesta sexta-feira, 24. A companhia de origem mineira havia manifestado o interesse em quitar o montante de forma parcelada, gerando um impasse no âmbito do processo de recuperação judicial da operadora.
A Método Telecom sagrou-se vencedora do leilão realizado no mês de abril, cujo objeto principal foi a aquisição dos ativos de telefonia fixa. O escopo da negociação abrange infraestruturas e obrigações fundamentais, incluindo serviços de trânsito de chamadas — a exemplo do número de emergência 190 —, redes de interconexão, a gestão de telefones públicos (orelhões), além de exigências regulatórias de cobertura.
Entendimento do Judiciário sobre o depósito
Na decisão recente, o magistrado responsável destacou que a empresa compradora precisa cumprir rigorosamente os termos estabelecidos no acordo, sob pena de aplicação de sanções financeiras. O texto judicial aponta a possibilidade de fixação de uma multa de 50% sobre o valor total em caso de descumprimento da obrigação de pagamento.
Por sua vez, a defesa da Método argumentava que a obrigatoriedade da quitação financeira estaria condicionada ao fechamento definitivo da operação. A companhia mineira sustentava que o desembolso só deveria ocorrer após a obtenção das aprovações regulatórias e concorrenciais necessárias, especificamente a anuência prévia da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Contudo, o entendimento da 7ª Vara Empresarial seguiu em direção oposta à argumentação da operadora de telecomunicações. Conforme explicitado na sentença divulgada nesta sexta-feira, 24, “o adquirente (vulgo arrematante) deve depositar, em Juízo, o preço pelo ativo adquirido”. O documento esclarece que essa movimentação financeira não implica a distribuição imediata dos recursos em benefício da empresa em recuperação judicial, mas cumpre a função de desonerar o arrematante e atestar o cumprimento de suas obrigações contratuais.
Próximos passos e demandas pendentes
Apesar da definição em relação ao pagamento imediato da unidade de telefonia fixa, o juízo responsável pelo caso ainda não emitiu posicionamento definitivo sobre outras solicitações apresentadas pela Oi no processo.
Entre os tópicos que permanecem sob análise da Justiça figuram questões operacionais e estratégicas, como diretrizes relacionadas ao quadro de pessoal e eventuais autorizações para a alienação de outros ativos, a exemplo da unidade Oi Soluções, cujas tratativas envolvem debates sobre prazos de liquidação e condições de pagamento.
Fonte:: convergenciadigital.com.br




