Justiça determina falência das empresas do Grupo Refit após conversão de recuperação judicial

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Agenciabrasil.ebc.com.br


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A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (31) pelo juiz Arthur Ferreira, titular da 5ª Vara Empresarial, que converte o antigo processo de recuperação judicial em falência para as companhias vinculadas ao grupo empresarial.

A medida atinge diretamente a Gasdiesel Serviços, sediada em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., localizada em Manguinhos; a Química S/A, situada à margem da Rodovia Anhanguera, em Campinas; e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, instalada na Avenida Brasil.

Com a decretação da falência, o magistrado impôs uma série de obrigações imediatas aos administradores e acionistas. Entre as determinações, as empresas devem apresentar, no prazo improrrogável de cinco dias, a relação nominal completa de todos os credores, além de fornecer documentos e esclarecimentos solicitados pelo administrador judicial.

O juiz também ordenou o bloqueio integral de todas as contas bancárias associadas às companhias falidas. Paralelamente, foram expedidos ofícios à Receita Federal para o repasse das últimas declarações de Imposto de Renda das empresas e de documentos referentes a operações imobiliárias recentes realizadas pelos envolvidos.

Histórico de litígios e investigações

O processo de recuperação judicial do grupo arrastava-se na Justiça desde o ano de 2015, sem uma solução definitiva para o passivo acumulado. O pedido de conversão para falência foi formalmente impulsionado pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, por intermédio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que as investigações conduzidas em diversas operações policiais revelaram um cenário de irregularidades sistêmicas. Segundo a decisão, as atividades operadas pela Refit e por suas coligadas — de forma formal ou informal — sustentavam-se em práticas recorrentes de sonegação e em um esquema robusto de fraude fiscal estruturada.

“As operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, por parte da Receita Federal, Operação Poço de Lobato, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria da Fazenda Nacional, além da interdição administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP), atestaram as inúmeras irregularidades e falsidades operacionais”, pontuou o juiz em seu despacho.

Modelo de negócio baseado em fraudes

A decisão judicial enfatiza os desdobramentos da Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal em 15 de maio de 2026. Na ocasião, a ação policial culminou na suspensão imediata das atividades econômicas de todas as empresas do conglomerado e no bloqueio cautelar de R$ 52 bilhões em ativos financeiros.

Para a Justiça, a investigação evidenciou que o verdadeiro modelo de negócios implementado pelo Grupo Refit priorizava a ocultação patrimonial e o esvaziamento econômico deliberado das empresas. O objetivo principal dessas manobras seria blindar o patrimônio corporativo para evitar o pagamento de tributos devidos aos cofres públicos.

As companhias acumulavam uma dívida multibilionária em impostos com o Estado do Rio de Janeiro, obrigações que vinham sendo sistematicamente negligenciadas. Em momentos anteriores, as empresas haviam obtido autorizações judiciais para o parcelamento do débito fiscal, mas os entendimentos jurídicos acabaram cassados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado ressaltou que a inadimplência crônica e a recusa no pagamento de tributos causam graves prejuízos e comprometem a capacidade de arrecadação do poder público estadual.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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