Ministério da Defesa regulamenta uso de Inteligência Artificial em atividades acadêmicas

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

O Ministério da Defesa do Brasil anunciou restrições ao uso de inteligência artificial (IA) generativa em nome da proteção da soberania tecnológica. A nova diretriz, divulgada no Diário Oficial da União no dia 14 de julho, estabelece que pesquisadores militares deverão declarar as IAs utilizadas em seus trabalhos e assumir total responsabilidade pelo conteúdo gerado. Essa regra se aplica às atividades acadêmicas da Escola Superior de Guerra (ESG) e da Escola Superior de Defesa (ESD).

A Portaria GAB CHEC-MD nº 3.742 cria um conjunto de diretrizes que regulamentam o uso da IA generativa nas pesquisas, projetos acadêmicos, avaliações e outras atividades realizadas por essas instituições do Ministério da Defesa. As normas afetam professores, alunos, orientadores, pesquisadores, pareceristas, além de servidores civis e militares, colaboradores e prestadores de serviço que atuem nos campos acadêmicos.

O foco principal dessa regulamentação é a segurança das informações institucionais. A norma determina que devem ser priorizadas soluções que assegurem o controle sobre dados, modelos e processos, especialmente no que diz respeito a informações sensíveis ou estratégicas. Embora a portaria não proíba o uso de plataformas comerciais de IA, ela estipula que, na ausência de garantias adequadas sobre a retenção dos comandos, o reaproveitamento de dados para o treinamento dos modelos ou o compartilhamento de informações com terceiros, essas ferramentas deverão ser consideradas inaprovadas para o tratamento de informações protegidas.

Informações classificadas, operacionais, sigilosas ou de acesso restrito só poderão ser processadas em ambientes controlados institucionalmente e que tenham recebido autorização prévia. O envio dessas informações para serviços externos, especialmente aqueles que operam em nuvens públicas, é expressamente proibido. A avaliação das ferramentas de IA caberá às áreas de tecnologia e segurança da informação da ESG e da ESD, que irão analisar questões como a residência dos dados, jurisdição, retenção de prompts, reaproveitamento de conteúdo e os mecanismos de proteção contra possíveis vazamentos.

Apesar das restrições, a portaria não impede o uso da inteligência artificial nas atividades acadêmicas. Ela reconhece, na verdade, que a tecnologia pode servir como um recurso valioso na geração de ideias, organização de trabalhos, revisão de textos, tradução, elaboração de apresentações, programação e criação de figuras. Contudo, a responsabilidade pela autoria intelectual permanecerá com o usuário, que deverá verificar todas as informações antes de integrá-las em qualquer trabalho final.

É importante ressaltar que a responsabilidade pelo conteúdo gerado com a assistência da IA será exclusivamente humana. O usuário será totalmente responsável pelo material produzido, o que inclui possíveis casos de plágio, erros acadêmicos, violações de direitos autorais, dados incorretos ou informações imprecisas. A inteligência artificial não poderá ser citada como autora ou coautora nas produções acadêmicas, e seu uso para criar referências bibliográficas falsas, entrevistas inventadas, resultados empíricos ou qualquer tipo de evidência fictícia é estritamente proibido.

A regulamentação ainda dedica um capítulo para abordar os riscos relacionados à IA generativa. Entre os problemas destacados estão as chamadas alucinações, que podem resultar em informações incorretas ou imprecisas, a reprodução de preconceitos presentes nos modelos, vazamentos de dados sensíveis, violações de propriedade intelectual e fraudes acadêmicas, além do conceito de empobrecimento cognitivo, que se refere à dependência excessiva da tecnologia, prejudicando o desenvolvimento das habilidades analíticas e argumentativas dos estudantes. Para mitigar esses riscos, a norma exige que haja uma revisão humana obrigatória nos trabalhos, verificação de

Por fim, a portaria estabelece que a Escola Superior de Guerra e a Escola Superior de Defesa devem implantar programas contínuos de capacitação para professores e estudantes, abordando práticas adequadas na utilização da IA, proteção dos dados, formulação de comandos, validação de resultados e identificação dos riscos associados ao uso dessas tecnologias. As instituições também são incumbidas de implementar uma estrutura de governança permanente para a homologação de ferramentas, atualização das políticas internas e supervisão do progresso tecnológico.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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