Ministério público do trabalho exige condenação e multa milionária para parlamentar por assédio político

Redação Rádio Plug
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Foto: (Magnific)

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ingressou com uma ação civil pública contra a vereadora e deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno, amplamente conhecida como Jessicão, após a repercussão de uma postagem realizada em suas redes sociais. O órgão ministerial exige a remoção imediata da publicação contestada, além de requerer uma reparação financeira por danos morais coletivos estipulada em R$ 1 milhão.

A controvérsia teve início em 25 de outubro, logo após o encerramento do pleito presidencial. Na ocasião, a parlamentar utilizou a plataforma X para publicar um conteúdo em que incentivava empregadores e empresários a realizarem o desligamento de colaboradores que tivessem manifestado apoio ou voto a candidatos contrários às suas preferências políticas. A conduta foi enquadrada pelas autoridades trabalhistas como grave prática de assédio eleitoral.

A repercussão da postagem foi rápida. Em questão de horas, o material ultrapassou a marca de 1 milhão de visualizações na rede social, onde a representante de Londrina — que registrou expressiva votação para o legislativo estadual — acumula mais de 200 mil seguidores. Diante da alta capilaridade da mensagem, o MPT-PR avaliou que havia um risco iminente e generalizado de que empregadores de diferentes setores se sentissem respaldados a adotar posturas discriminatórias baseadas em convicções políticas.

Com base nesses fatores, a instituição optou pelo ajuizamento da ação civil pública. O valor da indenização pleiteada, fixado em R$ 1 milhão, foi calculado com base no alcance obtido pela postagem, equivalendo a R$ 1,00 por cada visualização registrada na plataforma digital.

Violação de preceitos constitucionais e o impacto coletivo

Em sua fundamentação jurídica, o MPT-PR destacou que a conduta da parlamentar ultrapassou os limites constitucionais da liberdade de expressão. Para o órgão, o conteúdo configurou clara apologia à discriminação no ambiente corporativo, confrontando diretamente preceitos fundamentais garantidos pela Carta Magna, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a privacidade e a liberdade de consciência de cada trabalhador.

A acusação reforça que o dano moral coletivo resta configurado pelo potencial lesivo da mensagem, que atinge a ordem jurídica trabalhista e tenta fragilizar a estabilidade das relações de emprego por motivações puramente ideológicas ou partidárias. A atuação visa coibir que o ambiente de trabalho seja transformado em espaço de coerção política.

Caso a Justiça acolha o pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho, os recursos financeiros arrecadados por meio da indenização deverão ser revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou destinados a instituições beneficentes e entidades filantrópicas. A aplicação dos valores deverá contar com mecanismos de rastreabilidade para garantir que sejam integralmente empregados em projetos voltados à defesa e proteção dos direitos trabalhistas.

Além da sanção pecuniária, a medida judicial reforça a exigência de que a ré abstenha-se de veicular qualquer outro conteúdo com teor semelhante que possa estimular práticas discriminatórias no acesso ou na manutenção dos postos de trabalho no estado.

Fonte:: bemparana.com.br

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