O ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado por meio de sorteio realizado nesta terça-feira (22) para conduzir como relator a ação jurídica que busca obter acesso a eventuais registros de controle de entrada e saída no Senado Federal da advogada Viviane Barci, cônjuge do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

A definição do novo relator foi estabelecida pelo presidente da Suprema Corte, ministro Edson Fachin, após o próprio ministro Alexandre de Moraes formalizar seu impedimento para atuar na análise e julgamento do processo em questão.
Em despacho emitido na segunda-feira (21), Moraes fundamentou sua decisão com base nas diretrizes estabelecidas pelo Código de Processo Civil (CPC), especificamente no artigo que veda a atuação de um magistrado em litígios ou procedimentos judiciais nos quais haja envolvimento de cônjuges ou parentes próximos como partes interessadas.
“Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”, pontuou o magistrado em sua manifestação oficial dentro dos autos do processo.
O litígio judicial ingressou formalmente na pauta do Supremo Tribunal Federal a partir de uma petição protocolada pelo vereador da cidade de Curitiba, Guilherme Kilter, filiado ao partido Novo.
O objetivo central da medida judicial impetrada pelo parlamentar municipal é obrigar a Mesa Diretora do Senado Federal a disponibilizar publicamente ou aos órgãos competentes os eventuais registros de controle de acesso e circulação referentes a Viviane Barci e a Daniel Vorcaro. Além deles, a solicitação também abrange o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, amplamente conhecido como Careca do INSS, e Fábio Luís Lula da Silva, empresário e filho do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nas dependências físicas da casa legislativa federal.
De acordo com as alegações apresentadas pelo vereador na petição inicial, os requerimentos administrativos formulados anteriormente para obtenção dessas informações junto à administração do Senado Federal foram rejeitados sob a justificativa de que os dados solicitados estariam acobertados por restrições legais relacionadas à proteção de “informações de caráter pessoal”. Com a recusa administrativa, a defesa do autor recorreu ao STF para reverter o entendimento e garantir o acesso aos registros das dependências do parlamento.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



