Natureza colaborativa de contrato não afasta culpa de prestadora por atraso

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Sem autor

A natureza colaborativa de um serviço, na qual a execução depende da cooperação da parte contratante, não exime a prestadora das obrigações estabelecidas no contrato, especialmente quando não há previsão de prorrogação e falta de evidências que demonstrem a culpa do contratante. Com essa interpretação, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu rejeitar o recurso que questionava a responsabilidade sobre o atraso na entrega do serviço acordado.

Essa decisão reafirma que, mesmo em situações onde a colaboração mútua é necessária, as prestadoras de serviços têm a obrigação de cumprir os prazos estipulados e as condições estabelecidas no contrato. A ausência de provas que demonstrem a falha por parte do contratante não pode ser utilizada como justificativa para a inexecução do serviço por parte da prestadora.

É importante ressaltar que em contratos onde se espera a participação ativa de ambas as partes, a responsabilidade por eventuais atrasos e problemas deve ser discutida de forma clara e objetiva nos termos do contrato. A clareza nas cláusulas contratuais pode evitar conflitos e garantir que ambas as partes compreendam suas obrigações e direitos.

Com essa decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça a necessidade de responsabilidade e compromisso na execução de contratos de natureza colaborativa, garantindo que a proteção dos direitos do consumidor e do contratante seja mantida, ao mesmo tempo em que assegura que as prestadoras não se eximam de suas obrigações sem justificativas válidas.

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Fonte:: conjur.com.br

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