Título: Início das restrições eleitorais é marcado para este sábado
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A partir deste sábado (4), entram em vigor as principais proibições estabelecidas pela legislação eleitoral, com o intuito de coibir o uso da máquina pública durante o período de campanha. Essas restrições começam três meses antes do primeiro turno das eleições, agendado para o dia 4 de outubro.
Durante o chamado período de defeso eleitoral, os candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas. Ademais, é obrigatório que sites governamentais retirem conteúdos que mencionem candidatos, permitindo apenas a manutenção de informações de utilidade pública.
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De acordo com as normas eleitorais, as páginas oficiais dos órgãos do governo federal e estadual devem remover todo e qualquer conteúdo que contenha nomes, símbolos ou imagens associadas a políticos ou suas respectivas atuações na administração pública, mesmo que essas publicações tenham ocorrido antes do dia 4 de julho.
Além disso, está vedada a realização de publicidade institucional acerca de obras, serviços ou campanhas promovidas por órgãos públicos. A contratação de artistas para shows com recursos públicos também se encontra proibida.
Pronunciamentos em rede de rádio e televisão estão interditados, exceto em situações de emergência, as quais deverão ser aprovadas pela Justiça Eleitoral previamente.
Essas proibições estão respaldadas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, além de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações
Os agentes públicos ficam proibidos de realizar nomeações de funcionários públicos, dispensar sem justificativa, exoneração, retirar benefícios, transferir ou dificultar o exercício das funções dos servidores. As contratações e demissões têm permissão somente para nomeação ou exoneração de cargos comissionados, dispensa de funções de confiança ou para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.
Estão isentas da proibição as nomeações relacionadas ao Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos vinculados à Presidência da República. Os candidatos aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o processo tiver sido homologado até 4 de julho deste ano.
Recursos
Os agentes públicos também têm restrições para realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios, assim como entre os estados e os municípios. Os repasses só serão permitidos para a execução de obras já existentes ou em caso de calamidade pública.
Convenções
A partir deste domingo (5), os pré-candidatos poderão iniciar a propaganda interna dentro de suas convenções partidárias, que têm início previsto para 20 de julho. No entanto, a propaganda externa, seja em rádio, televisão ou outdoors, estará proibida.
Para que os candidatos possam concorrer nas eleições de outubro, é necessário que seus nomes sejam aprovados oficialmente pelos partidos durante as convenções.
Eleições
O primeiro turno das eleições acontecerá no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Se houver a necessidade de um segundo turno, este está agendado para o dia 25 do mesmo mês.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




