STF Adota Medidas Mais Rigorosas Contra Big Techs e Imparte Punições por Conteúdos de Terceiros

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira, 17 de junho, ao finalizar o julgamento dos recursos apresentados contra a ampliação da responsabilidade civil das grandes plataformas tecnológicas. A Corte estabeleceu novas diretrizes que impõem às big techs e a outras plataformas deveres de cuidado, exigindo a implementação de mecanismos de autorregulação, transparência e a presença de representação legal no Brasil.

Esse novo entendimento será a base para os processos que estão em andamento em todo o território nacional e esclarece a decisão histórica do STF, que, em junho do ano anterior, reconheceu a responsabilidade das plataformas por postagens ilegais realizadas por seus usuários.

A decisão reafirmou que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados por terceiros. A tese aprovada afirma que “o provedor de aplicações de internet será responsável civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em situações de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude”, conforme o texto aprovado.

A responsabilização se aplicará em casos em que houver falhas nas medidas adotadas pelas redes sociais para prevenir ou remover conteúdos ilegais. Além disso, o Supremo também estipulou um prazo de 60 dias para que as big techs realizem as adaptações necessárias para atender às novas exigências de responsabilidade civil por conteúdos impróprios ou ilegais.

No texto da decisão, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, é estabelecida a presunção de culpa para anúncios pagos e para mecanismos que busquem a disseminação artificial de conteúdos. Isso implica que as empresas precisam agir de maneira diligente e qualificada para remover postagens que sejam prejudiciais ou ofensivas.

O STF também determinou que as plataformas devem barrar o acesso dos usuários a conteúdos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física, bem como ações que possam induzir a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Além disso, as plataformas têm a obrigação de manter um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais. A Corte declarou que não caberão mais questionamentos sobre esse processo, estabelecendo um marco regulatório claro.

Revisão do Marco Civil da Internet

Essa decisão do STF é um desdobramento do julgamento em junho do ano passado, quando a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Essa norma havia determinado os direitos e deveres no uso da internet no país e estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos postados por seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências adequadas para remover o material ilegal.

Com o novo entendimento, as big techs que operam no Brasil não estão mais isentas de responsabilidade civil por conteúdos ilegais, como aqueles que contenham discurso de ódio, postagens antidemocráticas ou ofensas pessoais. O texto final da decisão estabelece que o artigo 19 não assegura os direitos fundamentais e a proteção da democracia. Até que uma nova legislação seja aprovada sobre o tema, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil por conteúdos publicados por usuários.

Conteúdos Ilegais e Responsabilidades das Plataformas

Segundo o novo entendimento da Corte, as plataformas de internet devem remover, após notificação extrajudicial, conteúdos que englobem uma série de atividades ilegais, incluindo:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação com base em raça, religião, identidade de gênero, homofobia e transfobia;
  • Violência contra a mulher e conteúdos que disseminem ódio contra mulheres;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

As plataformas que não cumprirem essas determinações estarão sujeitas a responsabilidade pelos danos morais e materiais que possam ser causados a terceiros por seus usuários. Com as novas regras, o STF estabelece um caminho mais rigoroso na regulamentação das grandes plataformas digitais e reforça a importância da proteção aos direitos dos cidadãos na internet.

Esta decisão pode alterar significativamente a dinâmica de operação das big techs no Brasil, uma vez que elas terão de investir em mais recursos e medidas para se adequar à nova legislação e evitar penalizações.

Agência Brasil

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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