STF anula absolvição de empresário no caso Mariana Ferrer

Redação Rádio Plug
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Foto: © Antônio Augusto/STF

Na última quinta-feira (18), três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da anulação do julgamento que absolveu o empresário André de Camargo Aranha das acusações de estupro feitas pela influenciadora digital Mariana Ferrer. Com isso, o placar do julgamento está em 3 votos a 0 até o momento, e a votação continua com a expectativa de mais sete votos.

Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, que é o relator do processo, bem como Dias Toffoli e Nunes Marques. O julgamento prossegue com a análise dos votos dos demais ministros do STF.

Contexto do Caso

Mariana Ferrer denunciou André de Camargo Aranha em 2018, afirmando que ele a dopou durante uma festa em uma boate de Florianópolis, onde atuava como promoter. Ela alegou que o empresário teria cometido o ato sexual sem seu consentimento, enquanto estava vulnerável e sem a capacidade de já resistir.

Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu pela absolvição de Aranha, aceitando o pedido do próprio Ministério Público do estado. O MP, após apresentar a denúncia inicial, modificou sua posição, argumentando sobre a falta de provas suficientes para justificar a condenação e sustentando a inocência do réu.

Atualmente, o STF analisa um recurso apresentado pela defesa de Mariana, que busca anular a absolvição. A defesa alega que as humilhações sofridas durante a audiência, que ganharam notoriedade nas redes sociais, justificam a anulação do julgamento.

No procedimento realizado em 2020, o advogado do acusado questionou aspectos da vestimenta de Mariana e sua vida sexual, e fez referência a ela posando para fotos em “posições ginecológicas”, o que gerou forte indignação na opinião pública.

Voto do Relator

Ao justificar seu voto pela anulação do processo, o ministro Alexandre de Moraes apoiou a afirmação de que Mariana sofreu humilhações durante o depoimento, sendo alvo de comentários sexistas. Ele destacou que houve uma total violação dos direitos fundamentais da vítima, chamando atenção para a revitimização e o tratamento cruel ao qual ela foi submetida.

Moraes enfatizou que a forma como a audiência ocorreu é inaceitável, afirmando que as circunstâncias cercearam o depoimento da vítima, uma das provas mais importantes em casos de crimes sexuais. “Não houve o depoimento lícito da vítima.Nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, declarou o ministro. Ele acrescentou que o caso deverá ser reavaliado pela Justiça de Santa Catarina, será necessário um novo julgamento e os profissionais que atuaram anteriormente não poderão participar.

Apoio de Dias Toffoli e Nunes Marques

Assim como Moraes, o ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator e sugeriu a suspensão da prescrição do caso, questionando os impactos do tempo na condução do processo. Toffoli observou que “quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado”, sugerindo que a anulação levaria ao retorno dos autos à instrução.

Por sua vez, Nunes Marques também apoiou o relator, embora não tenha apresentado um voto escrito formal para essa sessão.

Defesa do Acusado

<pno primeiro dia do julgamento, a advogada do acusado, Dora Cavalcanti, defendeu que a absolvição deveria ser mantida. Ela argumentou que não seria possível superar os fundamentos que levaram à absolvição em primeira instância, que recebeu apoio do Ministério Público. A defesa sustentou que a análise detalhada do acervo de provas, tanto na fase de investigação quanto durante a instrução, tornava impossível sustentar a tese de denúncia relacionada ao caso.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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