O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (13) a fixação de um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica voltada à regulamentação da participação dos povos originários na exploração mineral legal dentro de seus territórios. A medida consolida entendimentos jurídicos essenciais sobre a gestão dessas áreas.
Com a deliberação, os ministros referendaram o entendimento adotado anteriormente em caráter individual pelo ministro Flávio Dino. Em fevereiro deste ano, o magistrado identificou e reconheceu a existência de omissão constitucional por parte do Poder Legislativo em relação a essa temática fundamental.
A discussão jurídica teve origem a partir de uma ação ajuizada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). O objetivo principal do pleito era fazer com que a Suprema Corte reconhecesse a ausência de uma lei que garanta aos indígenas o direito de participação nos resultados econômicos decorrentes do aproveitamento dos recursos minerais e hídricos em sua terra tradicional, situada no estado de Rondônia.
Na argumentação apresentada ao tribunal, a entidade representativa destacou que a comunidade Cinta Larga enfrenta recorrentes episódios de invasões perpetradas por garimpeiros ilegais, além de confrontos violentos associados à extração clandestina de minérios. Tais circunstâncias agravam o quadro de vulnerabilidade socioeconômica, resultando na escassez de fontes legítimas de renda e na exclusão financeira dos moradores locais.
Ao confirmar o posicionamento do relator, o plenário da Corte estabeleceu também um conjunto de diretrizes e balizas provisórias que deverão ser obrigatoriamente cumpridas enquanto o Parlamento não deliberar sobre a criação da nova norma legal.
Diretrizes temporárias para o setor
Até que o Congresso Nacional elabore e aprove a legislação definitiva sobre o tema, a exploração de minérios em territórios protegidos precisará obedecer rigorosamente a parâmetros estipulados pelo tribunal:
- Qualquer atividade de exploração mineral exigirá a anuência prévia e formal dos povos indígenas afetados.
- A área total destinada às operações de mineração na Terra Indígena Cinta Larga fica limitada a, no máximo, 1% de sua extensão territorial.
- A elaboração de estudos aprofundados de impacto ambiental e a formulação de planos de manejo sustentável tornam-se exigências obrigatórias.
- As operações e o cumprimento das normas deverão ser fiscalizados de perto pelo Ministério Público Federal (MPF).
Precedente envolvendo a Usina de Belo Monte
O debate sobre os direitos econômicos de comunidades tradicionais afetadas por grandes empreendimentos já havia mobilizado o STF no ano anterior. Na ocasião, o ministro Flávio Dino determinou que as populações indígenas impactadas pela instalação da hidrelétrica de Belo Monte, situada no estado do Pará, passem a ter direito ao recebimento de participação nos lucros gerados pela operação da usina.
De acordo com os termos estabelecidos naquela decisão cautelar, os grupos afetados devem receber integralmente os valores repassados pela empresa concessionária à União. Naquela oportunidade, o magistrado também estipulou o prazo de dois anos para que o Congresso editasse uma lei específica sobre a matéria, evidenciando a necessidade de pacificar juridicamente a questão dos royalties e compensações financeiras devidas às comunidades originárias.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br





