O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, na quarta-feira (17.jun.2026), a versão final das novas diretrizes que permitirão a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por usuários. Durante o julgamento dos recursos impetrados pelas empresas, o plenário já havia concordado em estabelecer um prazo de transição de 60 dias para a implementação das mudanças propostas.
Neste momento, os ministros do STF apresentam uma redação definitiva para as normas em questão, que aprova o trânsito em julgado do processo, impossibilitando novos recursos. Para coordenar a finalização do caso, o ministro Luiz Edson Fachin convocou todos os seus colegas para um almoço, realizado antes da sessão, com o objetivo de articular o texto final das ações reportadas por Dias Toffoli e Luiz Fux.
O novo texto esclarece especificamente as normas que as plataformas deverão seguir, estabelecendo que a responsabilização das empresas será de natureza “subsidiária”. Isso significa que as redes sociais assumem a responsabilidade de remover conteúdos ilícitos caso o usuário não o faça. A íntegra do documento final, que contém as regras para as plataformas, está disponível em formato PDF.
Além disso, a nova redação não define quais requisitos devem ser seguidos para a notificação extrajudicial, um ponto que havia sido defendido por Fux em seu voto, mas que não foi aceito pelo tribunal, resultando em uma decisão unânime.
O texto final destaca que “há presunção (relativa) de culpa do provedor de aplicações de internet em casos de conteúdos ilícitos, especialmente em relação a (a) anúncios e impulsionamentos pagos; ou (b) métodos artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos”. Nesses casos, a responsabilização poderá ocorrer independentemente de notificação prévia. As plataformas poderão se isentar de responsabilidade se comprovarem que tomaram ações diligentes e em tempo hábil para tornar o conteúdo indisponível.
O julgamento sobre a interpretação do Marco Civil da Internet, que estabelece condições para a responsabilização das plataformas, se caracterizou pela votação per curiam (decisão mútua da Corte), que, na prática, representa um acordo interno entre os ministros, visando a uma decisão consensual antes de ser aprovada pelo plenário.
Ao longo das discussões, os ministros decidiram preservar todas as regras estabelecidas no julgamento de junho de 2025, retendo o prazo de transição de 60 dias a partir da conclusão dos recursos, exigência essa que também já havia sido aplicada de maneira análoga pelo Estatuto da Criança e do Adolescente na forma digital, conforme a Lei 15.211, de 2025.
No início, o relator havia sugerido que as novas regras se aplicassem apenas às plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil. Contudo, após os debates, foi decidido que as diretrizes abrangeriam todas as plataformas, embora esse aspecto não tenha sido incluído na redação final do texto. Essa medida busca garantir uma maior proteção aos usuários e uma melhor regulamentação da atuação das redes sociais, diante do crescimento crescente das informações e interações digitais na sociedade.
Com essas mudanças, o STF visa, em última instância, aumentar a responsabilidade das empresas de tecnologia na supervisão dos conteúdos que circulam em suas plataformas, promovendo uma internet mais segura e minimizando a propagação de conteúdos prejudiciais.|
Fonte:: poder360.com.br




