Na última sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, não alterar a sua posição sobre a revisão da vida toda das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa decisão se deu durante o julgamento virtual de um recurso apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, com o prazo para finalização da votação virtual se estendendo até a próxima sexta-feira (19).
Até o momento, sete votos foram registrados contra os embargos de declaração protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A CNTM argumentou que a revisão da vida toda deveria ser aplicada a todos os processos ajuizados até o dia 21 de março de 2024, quando o STF alterou seu entendimento e proibiu essa revisão.
Anteriormente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia garantido aos aposentados o direito a essa revisão, permitindo que os segurados pudessem solicitar um recálculo de seus benefícios com base nas contribuições realizadas ao longo de sua vida laboral.
Desdobramentos do julgamento
O relator do caso, o ministro Nunes Marques, ao rejeitar o recurso da CNTM, destacou que o que está sendo discutido já foi amplamente debatido anteriormente. “Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, afirmou o ministro durante seu voto.
O voto do relator foi acompanhado por outros ministros, incluindo Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. No entanto, o ministro Dias Toffoli apresentou um voto favorável à revisão, considerando que o direito à revisão deve ser reconhecido para processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019, quando o STJ decidiu a favor da revisão, e 5 de abril de 2024, data em que a decisão do STF na ADI 2.111 foi publicada.
Alterações no entendimento do STF
Em março de 2024, o STF reverteu seu próprio entendimento que até então permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. Essa mudança ocorreu durante o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade relacionada à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Em uma votação apertada, com o resultado sendo de 6 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não possuem o direito de optar pela regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios. Essa reviravolta foi marcada pelo julgamento da ação e não do Recurso Extraordinário 1.276.977, que havia garantido aos aposentados o direito à revisão.
Em 2022, uma composição anterior do STF havia reconhecido a possibilidade de revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram com ações judiciais solicitassem o recálculo de seus benefícios, levando em consideração todas as contribuições feitas ao longo de sua vida trabalhista.
A Corte havia determinado que o beneficiário deveria escolher o critério de cálculo que resultasse em um valor mensal mais elevado. Assim, o aposentado poderia avaliar se optar pelo cálculo que considerasse todas as suas contribuições aumentaria ou não seu benefício. A jurisprudência também indicava que a regra de transição instituída pela reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, poderia ser afastada se fosse desvantajosa ao segurado.
Os aposentados, por sua vez, solicitaram que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem levadas em conta para calcular seus benefícios, uma vez que essas contribuições deixaram de ser consideradas após a reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam os pagamentos realizados antes do advento do Plano Real.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




