Supremo determina corte e restituição de verbas salariais consideradas abusivas

Redação Rádio Plug
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Foto: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


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O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que sete cortes de justiça estaduais e distrital paralisem imediatamente o pagamento de remunerações que desrespeitam os tetos fixados pela mais alta corte do país. Além disso, a determinação exige que os magistrados que receberam tais valores façam a restituição integral das chamadas “verbas exorbitantes”.

A medida não partiu apenas de Moraes. Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também adotaram entendimentos e proferiram ordens semelhantes em processos sob suas relatorias que tratam do mesmo assunto. Os tribunais atingidos pelas medidas punitivas e de controle são os do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia.

Em sua fundamentação jurídica, o ministro destacou o papel fundamental exercido pelos veículos de imprensa na fiscalização e na divulgação de repasses mensais a juízes que superam de forma expressiva os limites estipulados pelo STF ao longo deste ano, durante o julgamento de ações voltadas a coibir os chamados “penduricalhos” — gratificações e verbas indenizatórias pagas de maneira suplementar aos subsídios regulares.

Conforme o entendimento estabelecido pelo plenário do STF, essas complementações financeiras não podem ultrapassar, no período de um mês, o equivalente a 70% da remuneração básica de um magistrado. Desse total, 35% correspondem estritamente ao adicional por tempo de serviço, enquanto os outros 35% podem ser direcionados a qualquer outra rubrica devidamente autorizada. Os magistrados da Suprema Corte também detalharam exaustivamente quais categorias de pagamentos possuem respaldo legal, vetando que os tribunais regionais criem novas modalidades de indenizações por conta própria.

Em despachos anteriores, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin — todos relatores de ações conexas — já haviam exigido que cortes de justiça de todo o território nacional encaminhassem documentação comprobatória da adequação às novas regras. A análise desses relatórios embasou a constatação de Moraes nesta quarta-feira (12) de que o descumprimento das diretrizes constitucionais continua ocorrendo de forma recorrente.

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, apontou o magistrado em trecho do documento oficial.

Diante desse cenário, a ordem judicial estabelece o prazo improrrogável de 72 horas para que os tribunais alvos da medida entreguem a relação nominal completa dos juízes contemplados com repasses em desacordo com os parâmetros do STF. O texto também estipula a obrigatoriedade de devolução imediata, por parte dos beneficiários, de qualquer montante recebido que supere os limites máximos permitidos.

Para garantir o cumprimento da determinação, os presidentes dos tribunais citados disporão de cinco dias para comprovar formalmente a suspensão de qualquer pagamento que fuja aos padrões fixados pela cúpula do Judiciário brasileiro.

Casos específicos investigados

No decorrer da decisão proferida, Moraes pontuou situações financeiras atípicas que chamaram a atenção da cúpula do Judiciário. Entre os casos mais chamativos, destacou-se a projeção de pagamento para um único magistrado no Maranhão, que previa o recebimento de mais de R$ 3,2 milhões divididos em 12 parcelas a título de acertos rescisórios. No mesmo estado, outros 300 juízes embolsaram cifras de pelo menos R$ 100 mil apenas na folha salarial de abril.

Outros exemplos citados envolvem o Distrito Federal, onde uma única magistrada acumulou R$ 490 mil no mês de maio, e o Rio de Janeiro, com o registro de R$ 202 mil pagos a outra juíza. No Rio Grande do Norte, um mesmo integrante da magistratura obteve R$ 554 mil em abril e outros R$ 544 mil em maio. O relatório também apontou a situação de Rondônia, onde impressionantes 90% dos juízes vinculados ao Tribunal de Justiça receberam rendimentos acima de R$ 100 mil no mês de abril.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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