Tribunal superior adia análise sobre o registro de candidatura de Deltan Dallagnol

Redação Rádio Plug
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Foto: © Lula Marques/ Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu postergar, nesta quinta-feira (8), a análise jurídica que define a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao cargo de senador pelo estado do Paraná.

O adiamento da pauta ocorreu após uma solicitação formal apresentada pela defesa legal do ex-procurador da República. Até o momento, a corte eleitoral não divulgou uma nova data para a retomada do julgamento do caso.

Nas urnas do primeiro turno do pleito, realizado no último domingo (4), o candidato obteve uma votação expressiva de 2.904.594 votos, o que representou 25,14% da preferência do eleitorado paranaense, assegurando matematicamente a segunda vaga do estado na casa legislativa federal.

Reconhecido nacionalmente por sua atuação como ex-procurador à frente da Operação Lava Jato, o político tornou-se alvo de uma contenda jurídica iniciada pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), que protocolou ações para questionar a sua plena elegibilidade para a disputa eleitoral.

O histórico de contestações judiciais remonta a 2023, ano em que o próprio TSE determinou a cassação do mandato que ele exercia como deputado federal. De acordo com o entendimento da corte na ocasião, o pedido de exoneração do cargo de procurador foi realizado com o intuito de burlar a legislação e escapar dos efeitos da Lei da Ficha Limpa.

Consta nos registros que o ex-integrante do Ministério Público Federal (MPF) formalizou sua saída do órgão em um momento em que já acumulava punições administrativas, como penas de censura e advertência aplicadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de responder a cerca de 15 procedimentos administrativos disciplinares distintos que seguiam em andamento na instituição.

A legislação eleitoral brasileira estabelece restrições severas, determinando a inelegibilidade pelo período de oito anos para aqueles membros do Ministério Público que tenham sido demitidos por decisão judicial ou que tenham optado por pedir exoneração voluntária enquanto respondiam a processos disciplinares internos.

Apesar dos questionamentos, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) emitiu uma decisão em setembro deste ano reconhecendo a elegibilidade do político e deferindo formalmente o seu registro para concorrer ao pleito.

Em resposta ao aval regional, a coligação partidária opositora recorreu diretamente ao TSE, acionando o ministro Floriano de Azevedo Marques, que inicialmente suspendeu os atos de campanha de Deltan. A escalada jurídica seguiu nos dias seguintes e, véspera da votação, no sábado (3), o magistrado determinou o indeferimento definitivo da candidatura.

A reviravolta mais recente ocorreu no domingo (4), dia da votação, quando o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, cassou a decisão anterior e restabeleceu a liberação da candidatura do ex-procurador para o pleito paranaense.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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