O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu o aval, durante sessão virtual realizada nesta quarta-feira (2), para o registro oficial de seis chapas que concorrerão à Presidência da República no pleito marcado para o mês de outubro. A decisão, tomada de forma unânime pelos ministros da Corte, confirmou que os grupos políticos cumpriram todas as exigências legais e apresentaram a documentação necessária para a disputa.
Entre os nomes que tiveram as candidaturas deferidas pelos magistrados estão os concorrentes titulares acompanhados de seus respectivos vices. A lista aprovada por unanimidade pelo colegiado de sete ministros abrange as seguintes formações partidárias:
- Edmilson Costa e Cleusa Santos (PCB);
- Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL);
- Hertz Dias e Vanessa Portugal (PSTU);
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB);
- Romeu Zema e Eduardo Girão (Novo);
- Samara Martins e Raquel Brício (UP).
Como o julgamento ocorreu em ambiente virtual, os ministros registraram seus votos diretamente no sistema eletrônico do tribunal, dispensando a necessidade de reuniões presenciais para a deliberação. O entendimento geral da Corte foi o de que todos os requisitos burocráticos e constitucionais foram devidamente preenchidos pelas coligações e partidos políticos contemplados nesta primeira etapa.
No total, a Justiça Eleitoral recebeu 13 requerimentos de registro para o cargo máximo do Executivo federal. Isso significa que outras sete chapas ainda aguardam a análise e o julgamento definitivo pelo plenário do tribunal. A relação dos nomes pendentes de liberação inclui:
- Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante);
- Clariana Barão e Fabiana Torquato (DC);
- Pablo Marçal e Leonardo Avalanche (PRTB);
- Renan Santos e Coronel Medina (Missão);
- Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab (PSD);
- Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos (PCO);
- Wilson Grassi e Suêd Haidar (Democrata).
Situação jurídica pendente
Entre os nomes que ainda passam por avaliação no tribunal, a situação de Pablo Marçal chama atenção após o TSE determinar uma proibição temporária que o impede de realizar atos de campanha, comparecer a debates e ocupar espaço no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A medida restritiva foi imposta após os ministros acolherem um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão ministerial argumenta que o candidato se encontra inelegível até o ano de 2032. O impedimento decorre de uma condenação imposta pela Justiça Eleitoral de São Paulo, relacionada à oferta de gravações de vídeos a prefeitos e vereadores em troca de contribuições financeiras durante o pleito municipal de 2024.
Calendário das eleições
O cronograma oficial estabelecido para o pleito determina que o primeiro turno ocorra no dia 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores brasileiros irão às urnas para definir os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, senador, governador e presidente da República.
Caso nenhum dos postulantes ao cargo de chefe do Executivo federal ou aos governos estaduais alcance a maioria absoluta dos votos válidos — o que exclui os votos brancos e nulos —, um segundo turno será realizado no dia 25 de outubro para definir os vencedores nessas categorias.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


