Ancine vai indicar à Anatel sites piratas de filmes, séries e jogos que devem ser bloqueados

Redação Rádio Plug
Foto: Divulgação / Foto: Luís Osvaldo Grossmann Mande um e-mail

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) divulgou uma nova instrução normativa que implementa um procedimento estruturado para combater a pirataria de conteúdos audiovisuais na internet. A norma estabelece diretrizes sobre como as denúncias podem ser realizadas, analisadas e tratadas pela agência, além de detalhar as medidas que poderão ser adotadas contra serviços e sites ilegais.

A regulamentação entra em vigor com base no artigo 3º da Lei nº 14.815/24 e cria um fluxo administrativo que possibilita à Ancine agir diretamente contra a distribuição não autorizada de filmes, séries, eventos esportivos e outros materiais protegidos por direitos autorais no ambiente digital.

De acordo com a nova norma, denúncias podem ser feitas por titulares de direitos autorais, empresas do setor ou associações representativas. Para isso, será necessário fornecer informações detalhadas, como a identificação do conteúdo violado e provas da infração, incluindo links, capturas de tela e dados técnicos que facilitem a localização do material ilegal, como URLs, domínios e endereços IP.

A Ancine terá um prazo de até 30 dias úteis para avaliar a admissibilidade da denúncia. Em casos considerados urgentes, como transmissões ao vivo de eventos esportivos, esse prazo pode ser reduzido, permitindo uma atuação imediata por parte da agência.

Se a denúncia for aceita, o responsável pelo conteúdo considerado ilegal será notificado e terá um período de até 48 horas para remover o material do ar ou apresentar uma defesa adequada.

Caso não haja resposta à notificação ou não ocorra a remoção do conteúdo, a Ancine poderá solicitar o bloqueio do acesso ao material por meio de uma ordem administrativa à Anatel. Esse bloqueio poderá atingir domínios, subdomínios, endereços IP e URLs, com duração de até 12 meses, podendo ser estendido a novos endereços que reproduzam a mesma infração.

A norma também estabelece uma coordenação com diferentes elos do ecossistema digital. A Ancine poderá comunicar casos de pirataria a organismos como o Conselho Nacional de Combate à Pirataria, além de envolver empresas de publicidade, serviços de pagamento, provedores de hospedagem, buscadores e até provedores de VPN, com o intuito de cortar as

Entre as medidas passíveis de serem implementadas, encontram-se a desindexação de sites em mecanismos de busca, a suspensão de serviços digitais e o bloqueio de transações financeiras ligadas a plataformas ilegais.

A instrução normativa também diferencia dois tipos de situações enfrentadas pela Ancine. Nos casos de serviços dedicados à pirataria, como sites cuja função principal é a distribuição ilegal de conteúdo, a agência poderá atuar de forma mais ágil e direta. Por outro lado, quando a infração ocorre em plataformas digitais já estabelecidas, como redes sociais ou serviços de hospedagem, a norma exige que o denunciante comprove ter tentado, previamente, a remoção do conteúdo pelos canais próprios da plataforma. Somente após a falta de resposta é que a Ancine poderá intervir, estabelecendo um prazo de 10 dias para que a plataforma se manifeste.

Não serão aceitas denúncias que envolvam conteúdos em domínio público, usos permitidos pela legislação de direitos autorais ou disputas contratuais. Além disso, a norma não se aplica a indivíduos que consomem conteúdo pirata sem fins lucrativos.

A Ancine também terá a capacidade de agir proativamente, sem a necessidade de denúncias formais, e deverá publicar relatórios semestrais A norma ainda facilita a formação de acordos de cooperação com plataformas digitais e titulares de direitos, visando a criação de mecanismos mais eficientes para remoção de conteúdos infringentes.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

Advertisements
Compartilhe este artigo