O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (30), que o estado de Minas Gerais não cumpriu o dever de apresentar uma proposta de lei que estabeleça a remuneração exclusiva por subsídio para os delegados da Polícia Civil. Essa obrigação está prevista no artigo 144 da Constituição Federal, conforme alterado pela Emenda Constitucional 19, de 1998.
A ausência de uma proposta legislativa que atenda a essa exigência gerou a necessidade de intervenção do STF. Com isso, o estado foi notificado a regularizar a situação em um prazo de 24 meses. A decisão busca garantir que a lei seja cumprida e que os delegados recebam uma remuneração adequada, conforme estipulado constitucionalmente.
O tema é considerado de grande relevância para a categoria dos delegados, que têm buscado igualdade no tratamento e nas condições de trabalho. A cobrança por essa adequação se intensifica diante das demandas por melhores condições de atuação na segurança pública.
Com a decisão, o STF reforça o papel da Constituição no estabelecimento das diretrizes para cargos e funções públicas, bem como a importância do respeito à legislação vigente em todos os níveis do governo.
Fonte:: conjur.com.br



