O recurso ordinário cível ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) é permitida apenas nas situações específicas listadas na legislação. Entre essas situações, não se inclui a decisão de um acórdão que decide uma reclamação constitucional. Com essa interpretação, a 2ª Turma do STJ não aceitou o recurso ordinário apresentado por uma construtora que buscava contestar o descumprimento de uma norma.
O julgamento reforça a limitação de hipóteses em que é possível recorrer ao STJ, destacando a rigorosidade dos critérios legais que definem a admissibilidade dos recursos. A decisão também orienta sobre a importância de se compreender as fringências do sistema jurídico e a necessidade de respeitar os limites impostos pela norma.
Este posicionamento do STJ reafirma a sua função como guardião do ordenamento jurídico, evitando que questões que não se adequem às hipóteses de recurso ordinário sejam levadas à consideração da sua corte. Ao evitar essa possibilidade, a decisão busca promover a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais.
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Fonte:: conjur.com.br




