A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) tomou a decisão de suspender, através de uma liminar, um aumento no regime de apuração do lucro presumido que afetava uma empresa do setor de comércio exterior. Essa determinação é baseada na interpretação da Lei Complementar 224/2025, a qual não considera o regime de lucro presumido como um benefício fiscal, mas sim como uma técnica estrutural legítima para a apuração da base de cálculo tributária.
O lucro presumido é um sistema de tributação onde a Receita Federal determina uma margem de lucro pré-estabelecida para diferentes atividades, facilitando assim a contabilidade e o cálculo de impostos de empresas que optam por esse modelo. A suspensão do aumento aplicado nesse regime visa proteger as empresas impactadas, garantindo que possam manter suas operações sem a pressão de um aumento tributário que comprometeria sua competitividade no mercado.
A decisão do TRF-5 destaca a importância de uma análise cuidadosa sobre a aplicação das normas fiscais, especialmente em um setor vital para a economia brasileira como o comércio exterior. A manutenção de um ambiente favorável para as empresas desse ramo é crucial, considerando o impacto que elas têm nas exportações e importações do país.
Com essa medida, o tribunal reafirma o compromisso com a justiça fiscal e a necessidade de equilibrar as exigências do Estado com a sobrevivência e desenvolvimento das empresas no Brasil.
Fonte:: conjur.com.br




