Um juiz pode tomar sua decisão sem se apoiar exclusivamente em laudos periciais, caso haja outros elementos de prova que possam fundamentar a sentença. Essa interpretação é sustentada pelo artigo 479 do Código de Processo Civil. Com essa análise, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, situada no Espírito Santo, decidiu manter a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização.
Esse princípio garante que a decisão judicial não deve ficar restrita ao laudo pericial, reforçando assim a autonomia do juiz para avaliar todas as provas apresentadas em um processo judicial.
A manutenção da condenação reflete um entendimento mais amplo sobre a apreciação das provas no âmbito do direito do trabalho, onde diferentes elementos podem ser considerados para assegurar uma justiça mais equitativa e adequada às circunstâncias do caso.
Fonte:: conjur.com.br




