Um professor que tentava responsabilizar judicialmente um homem pela publicação de uma notícia falsa a seu respeito no Instagram viu sua ação penal ser interrompida. O processo de calúnia e difamação não avançou devido a falhas formais na procuração apresentada na queixa-crime, que deixou de cumprir exigências legais essenciais, somada ao esgotamento do prazo decadencial de seis meses para a apresentação da medida.
Embora a esfera criminal tenha sido trancada por este vício processual, a disputa no âmbito cível envolvendo as mesmas partes já havia registrado andamento anterior. Procuração falha impede vítima de notícia falsa de processar ofensor por calúnia
Fonte:: conjur.com.br




