Por uma votação apertada de 6 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de reformar um entendimento anterior do ministro Alexandre de Moraes, ampliando o abatimento na condenação de uma mulher envolvida nos episódios de depredação ocorridos em Brasília em 8 de janeiro de 2023.
Simone Macedo havia recebido uma sentença de 1 ano de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, acompanhada do pagamento de multa. A punição foi aplicada devido aos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constituídos da República.
Após a condenação, os advogados de defesa acionaram a Suprema Corte para solicitar que fosse contabilizado como tempo de pena já cumprido o período em que a ré permaneceu sob custódia em prisão preventiva, antes mesmo de ser julgada em definitivo. Além disso, a defesa pleiteou a inclusão do tempo em que ela permaneceu sob monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira e obrigada a cumprir recolhimento noturno durante a fase de instrução processual.
O ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator dos processos decorrentes dos atos antidemocráticos, acolheu o pedido apenas em parte. Em sua decisão individual, o magistrado determinou que apenas os dias passados em prisão preventiva poderiam ser computados como cumprimento antecipado da sanção penal, argumentando que a legislação brasileira não contempla a possibilidade de abater medidas cautelares alternativas da pena final.
O entendimento do plenário
Inconformada com a negativa parcial, a defesa apresentou um recurso para que o tema fosse reavaliado pelo plenário da Corte, o que ocorreu durante sessão virtual finalizada recentemente. Na ocasião, o colegiado optou por seguir a corrente divergente iniciada pelo ministro Cristiano Zanin.
Em seu voto, Zanin defendeu que o período em que a ré ficou submetida ao recolhimento noturno obrigatório deveria, sim, ser computado como cumprimento antecipado da pena. O ministro argumentou que essa medida restritiva possui um nível de impacto sobre a liberdade individual muito semelhante ao que é imposto pelo regime aberto — modalidade na qual Simone foi condenada a cumprir sua punição.
Para o magistrado, é fundamental assegurar a devida proporcionalidade na avaliação do grau de restrição de liberdade imposto pelas diferentes modalidades de cumprimento de pena previstas na legislação brasileira.
A posição divergente defendida por Cristiano Zanin acabou atraindo a maioria dos votos dos ministros da Corte, recebendo o apoio de André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Por outro lado, formaram a corrente vencida o relator Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
A decisão colegiada representa um episódio incomum de reversão de um entendimento de Moraes em matérias ligadas aos processos judiciais decorrentes dos acontecimentos de 8 de janeiro.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br





