O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão na última terça-feira (1º) ao rejeitar uma representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que solicitava a remoção e a derrubada de uma imagem e de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro criados com o uso de tecnologia de inteligência artificial (IA).
A controvérsia jurídica teve início quando Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, utilizou uma simulação em formato de vídeo e áudio contendo um pronunciamento de seu pai — que atualmente cumpre prisão domiciliar — durante o ato oficial de lançamento de sua campanha eleitoral, ocorrido no mês de agosto.
Por meio de votação majoritária, os ministros que compõem a Corte entenderam que a exibição do material não configura propaganda eleitoral antecipada ou irregular, uma vez que a veiculação ocorreu estritamente no contexto de uma convenção partidária, evento resguardado por legislações específicas.
Definição de deepfake pela Corte Eleitoral
Apesar de terem autorizado a veiculação do material envolvendo o ex-presidente gerado por inteligência artificial, os magistrados aproveitaram a oportunidade do julgamento para estabelecer, de maneira formal, o conceito jurídico de deepfake. O recurso tecnológico consiste na manipulação hiper-realista de conteúdos audiovisuais que é expressamente vedada pelo TSE durante o período de campanhas eleitorais.
De acordo com a diretriz fixada pelo tribunal, a modalidade de deepfake fica caracterizada toda vez que houver produção sintética por meio de inteligência artificial que apresente elevado grau de verossimilhança, capaz de alterar ou falsificar a imagem e a voz de uma pessoa — seja ela viva, falecida ou até mesmo um personagem fictício.
A nova parametrização jurídica servirá como base e jurisprudência a ser aplicada em diversos outros processos com temática semelhante que já se encontram em tramitação nas diferentes instâncias da Justiça Eleitoral brasileira.
Diretrizes para o pleito
A discussão ocorre em um ano em que o TSE aprovou, no mês de março, um conjunto robusto de diretrizes e resoluções voltadas especificamente para normatizar o uso de ferramentas de inteligência artificial durante o processo eleitoral das eleições gerais marcadas para outubro.
As exigências e proibições alcançam diretamente tanto os candidatos quanto os partidos políticos e as coligações. Entre as determinações da Corte, destaca-se a proibição imposta aos desenvolvedores e provedores de tecnologias de IA de disponibilizarem, ainda que por solicitação direta dos usuários, mecanismos de recomendação ou sugestões de nomes de candidatos em quem o eleitor deveria votar. A medida tem como finalidade impedir qualquer tipo de viés algorítmico que possa interferir na livre manifestação da vontade popular.
Visando combater a violência política de gênero e a misoginia digital, o tribunal também vedou de forma categórica a veiculação de postagens em redes sociais que utilizem montagens com candidatas mulheres associadas a conteúdos de nudez, pornografia ou simulações vexatórias.
Adicionalmente, a autoridade eleitoral reforçou o entendimento de que as grandes empresas provedoras de aplicações de internet e redes sociais poderão ser responsabilizadas civil e administrativamente perante a Justiça caso deixem de remover prontamente perfis falsos, contas inautênticas e postagens de cunho ilegal denunciadas por seus usuários.
Calendário das eleições
O pleito eleitoral deste ano está com o primeiro turno agendado para o dia 4 de outubro. Na data, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher os novos representantes para os cargos de deputados federais, estaduais e distritais, além de governadores de estado, senadores e o presidente da República.
Já a realização de um eventual segundo turno foi marcada para o dia 25 do mesmo mês, podendo ocorrer nas disputas para os cargos executivos de governador e de presidente. A segunda etapa do pleito acontecerá caso nenhum dos concorrentes alcance a maioria absoluta de mais de 50% dos votos válidos — desconsiderando-se os votos brancos e nulos — computados na primeira fase da eleição.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


