Senado valida alterações na organização da ordem dos advogados e texto segue para sanção

Redação Rádio Plug
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Mudanças permitem que seccionais criem diretori...

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2/9) o projeto de lei que introduz modificações significativas na estrutura administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A iniciativa, que altera o Estatuto da Advocacia por meio da Lei 8.906/1994, prevê a criação de novos cargos na alta cúpula do Conselho Federal e autoriza conselhos regionais a instituírem diretorias temporárias voltadas a pautas específicas. Com a aprovação na Casa Alta, o Projeto de Lei (PL) 1.743/2024 está pronto para ser encaminhado à sanção da Presidência da República.

A proposta havia recebido o aval da Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, avançando agora no Congresso Nacional após tramitação em regime de urgência. A urgência dispensou a análise prévia da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, permitindo que a discussão fosse levada diretamente ao plenário.

Valter Campanato/Agência Brasil – Mudanças permitem que seccionais criem diretorias regimentais temporárias e temáticas

Novas funções no Conselho Federal

Com as novas regras aprovadas, a diretoria do Conselho Federal da OAB passará a integrar formalmente os cargos de diretor administrativo e de diretor executivo. Além disso, a atual estrutura da Secretaria-Geral Adjunta passa por uma atualização para incorporar a função de corregedor-geral, estruturando melhor a fiscalização e a gestão interna da entidade.

Os defensores da medida argumentam que a reformulação é indispensável para acompanhar o crescimento exponencial do número de profissionais inscritos na instituição ao longo dos últimos anos, bem como a expansão das demandas institucionais em diversas frentes jurídicas e sociais. As atribuições exatas dos novos membros da diretoria serão definidas futuramente através das normas internas e regulamentos próprios da OAB.

Flexibilidade para conselhos seccionais

Outro ponto de destaque no texto aprovado é a autorização para que os conselhos seccionais criem diretorias regimentais temporárias e com foco temático. O objetivo dessa autonomia é dar maior flexibilidade para que as administrações estaduais da advocacia respondam a demandas sazonais ou tópicos de relevância momentânea, eliminando a exigência de manter estruturas burocráticas permanentes para fins específicos.

O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que atuou como relator da proposta na Casa, emitiu parecer favorável acompanhado de uma emenda de redação. O ajuste teve o propósito de assegurar que a criação de qualquer diretoria temporária pelas seccionais respeite estritamente as diretrizes estabelecidas no Regulamento Geral da OAB.

Ao defender a aprovação da matéria no plenário, Pacheco pontuou que as modificações introduzidas pelo texto são pontuais, mas carregam grande relevância para a modernização e eficiência gerencial da entidade representativa da advocacia brasileira.

Fonte:: conjur.com.br

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