Justiça mantém condenação de oficina mecânica após entrega de caminhonete com novos problemas

Redação Rádio Plug
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Consumidor ficou 90 dias sem poder trabalhar co...

A Justiça brasileira voltou a reforçar a responsabilidade civil de prestadores de serviços automotivos em casos de falhas graves durante reparos. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou uma sentença que obriga uma oficina mecânica a indenizar um cliente após a devolução de uma caminhonete repleta de novos defeitos, além de compensá-lo financeiramente pelo período em que ele ficou sem poder exercer sua atividade profissional.

O caso teve início quando o proprietário da caminhonete, utilizada rotineiramente para o transporte de cargas, encaminhou o veículo ao estabelecimento comercial para a realização de serviços de manutenção. No entanto, após passar um longo período sob a responsabilidade dos mecânicos, o automóvel não apenas continuou apresentando falhas, como acumulou uma série de novos problemas mecânicos e elétricos até parar de funcionar completamente.

Consumidor ficou 90 dias sem poder trabalhar com sua caminhonete devido às falhas no serviço prestado pela oficina.

Diante da gravidade da situação, o consumidor relatou que a própria oficina prestadora do serviço enviou o veículo para um terceiro estabelecimento na tentativa de solucionar o impasse. Contudo, longe de ser resolvido, o quadro do veículo se agravou ainda mais. Sem alternativas viáveis e com o bem inutilizado, o dono precisou recorrer a uma concessionária autorizada para refazer integralmente toda a parte elétrica e mecânica da caminhonete, arcando com custos elevados e imprevistos.

Além dos prejuízos materiais diretos com os novos consertos, o autor da ação argumentou que dependia exclusivamente do automóvel para o sustento de sua família e para o cumprimento de seus compromissos comerciais. Por essa razão, pleiteou reparação pelos danos materiais e também uma compensação financeira correspondente aos 90 dias em que permaneceu totalmente impossibilitado de trabalhar.

A defesa da empresa e o entendimento judicial em primeira instância

Em sua defesa, a oficina mecânica alegou que o veículo já havia dado entrada nas dependências da empresa apresentando falhas graves no sistema elétrico. Os representantes da ré argumentaram ainda que não possuíam qualquer responsabilidade pelas avarias constatadas posteriormente, tampouco pelas intervenções realizadas pela segunda oficina, sustentando que apenas indicaram o estabelecimento parceiro com o intuito de ajudar o cliente a reduzir custos.

A empresa tentou ainda reverter o cenário jurídico por meio de um pedido de reconvenção, exigindo que o proprietário fosse judicialmente obrigado a quitar o valor de R$ 7,4 mil, que havia sido orçado inicialmente para a execução do serviço contratado.

O juiz Maurício da Cruz Rossato, titular da Vara Cível da Comarca de Itambacuri (MG), julgou procedentes os pedidos do autor da ação. Na sentença, o magistrado fixou a indenização por danos materiais em R$ 73 mil, valor necessário para cobrir os gastos com o conserto definitivo do veículo na concessionária. Além disso, determinou o pagamento de R$ 30 mil a título de lucros cessantes, compensando o motorista pelo período em que ficou sem faturamento devido à indisponibilidade do bem.

O pedido da oficina para receber pelos serviços inicialmente cobrados foi integralmente rejeitado. O entendimento do juízo foi o de que o trabalho entregue apresentou falhas crassas e concorreu diretamente para o agravamento do problema original, tornando o serviço inútil para o consumidor.

Decisão mantida pelo Tribunal de Justiça

Inconformada com a sentença de primeira instância, a oficina mecânica interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O relator do processo, desembargador Monteiro de Castro, votou pela manutenção integral da condenação, sendo acompanhado pela desembargadora Luziene Barbosa Lima e pelo juiz convocado Sidnei Ponce.

Em seu voto, o magistrado destacou que a relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se inequivocamente como uma relação de consumo. Conforme ressaltou o relator, o consumidor que entrega um automóvel para reparo em uma empresa especializada não pode, sob hipótese alguma, assumir os riscos técnicos inerentes à atividade exercida pelos profissionais.

O desembargador pontuou que, diante de um diagnóstico complexo ou de dificuldades técnicas, caberia à empresa adotar uma postura transparente: diagnosticar adequadamente a situação, alertar o cliente sobre os riscos ou até mesmo recusar a execução do serviço, mas jamais devolver o bem em condições piores do que as originais. Ficou comprovado, ainda, que o encaminhamento do automóvel para a segunda oficina foi coordenado pela primeira, o que a torna juridicamente responsável por toda a cadeia de intervenções realizadas no veículo.

Com a confirmação da sentença pela segunda instância, a oficina permanece responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor. O acórdão referente ao processo pode ser integralmente acessado clicando aqui (autos sob o número AC 1.0000.26.122946-2/001).

Fonte:: conjur.com.br

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