Duas empresas do setor de mineração foram condenadas judicialmente a arcar com o pagamento de indenizações por danos morais coletivos decorrentes da poluição atmosférica provocada por operações de coqueiras. A sentença foi proferida pelo juiz Roque Lopedote, titular da 2ª Vara de Urussanga, no estado de Santa Catarina, estabelecendo que cada uma das companhias deverá desembolsar a quantia de R$ 125 mil.
A origem do processo remonta a procedimentos investigativos iniciados pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão atuou após receber diversas reclamações formais de moradores locais, que relatavam os prejuízos ambientais e os transtornos causados pelas atividades de transformação de carvão mineral, realizadas pelas empresas na região desde o ano de 2004.

De acordo com os elementos apresentados nos autos do processo, os empreendimentos industriais se mostraram responsáveis pela liberação contínua de gases poluentes e material particulado na atmosfera. Essa emissão comprometeu significativamente a qualidade do ar na localidade, afetando diretamente a rotina e o bem-estar das pessoas que residem nas imediações das fábricas.
A decisão judicial aponta ainda que as empresas rés haviam celebrado termos de ajustamento de conduta (TACs) no ano de 2007, instrumentos que posteriormente receberam aditivos. No entanto, constatou-se que os problemas relacionados à contaminação do ar persistiram ao longo dos anos, ignorando as exigências e as medidas corretivas inicialmente pactuadas.
Durante toda a tramitação da ação judicial, a instrução processual contou com análises detalhadas de documentos técnicos, relatórios emitidos por órgãos de fiscalização ambiental e pareceres especializados. O conjunto probatório foi fundamental para dimensionar o impacto real da atividade industrial sobre o ecossistema local e a saúde da população vizinha.
Participação popular e contextualização social
Um dos pontos destacados pelo magistrado durante o julgamento foi a realização de audiências públicas. Nessas ocasiões, os moradores da comunidade afetada tiveram a oportunidade de relatar detalhadamente as condições ambientais enfrentadas, como os reflexos das operações empresariais atingiam o cotidiano das famílias e quais seriam as providências mais urgentes para resguardar o meio ambiente.
O juiz enfatizou que esses debates comunitários desempenharam um papel crucial para evidenciar a dimensão coletiva do conflito. Conforme registrado na sentença, embora tais depoimentos não substituam laudos técnicos para aferir índices exatos de emissão de poluentes ou o nexo causal científico, eles funcionam como um mecanismo indispensável para contextualizar os impactos sociais gerados pela poluição.
A participação ativa da comunidade serviu para demonstrar que a problemática ultrapassava eventuais insatisfações individuais, revelando-se como uma realidade coletiva vivenciada diariamente pelos moradores. A decisão ressalta que melhorias ambientais obtidas posteriormente — como a paralisação das atividades de uma das mineradoras em 2017 e a adoção de tecnologias de controle por parte da corré — não anulam a responsabilidade jurídica pelos danos coletivos consolidados e comprovados durante o período analisado.
Destinação dos recursos e obrigações futuras
Do montante total de R$ 250 mil fixado a título de reparação por dano moral coletivo, a maior parte — equivalente a R$ 220 mil — será revertida diretamente em benefício da comunidade afetada. O capital deverá ser aplicado de forma exclusiva na execução de projetos voltados à recuperação ambiental da área degradada e em iniciativas focadas na promoção da saúde pública local. O direcionamento exato desses recursos será definido na fase de liquidação ou cumprimento de sentença.
Os R$ 30 mil restantes serão repassados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. Além da penalidade financeira, a empresa que permanece em atividade recebeu determinações rigorosas: terá de manter em funcionamento contínuo, ininterrupto e eficiente todos os equipamentos de controle de emissão atmosférica atestados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), com destaque para os lavadores de gases e os filtros de mangas.
A mineradora também foi obrigada a operar seus fornos industriais em absoluto respeito aos limites de emissão de poluentes estabelecidos em sua licença ambiental. Para consultas adicionais sobre o andamento do caso, o processo tramita sob o número 5003913-84.2021.8.24.0078, e a íntegra da decisão pode ser acessada por meio do documento disponibilizado aqui.
Fonte:: conjur.com.br


