Prisões em flagrante por drogas geram mais preventiva do que outros crimes

Redação Rádio Plug
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Foto: © Paulo Pinto/Agência Brasil

Um levantamento recente elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que as prisões em flagrante motivadas por crimes de drogas resultam em detenções provisórias com uma frequência muito maior do que aquelas registradas em outras modalidades delitivas. Os dados integram o boletim intitulado Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas.

Conforme o documento, seis a cada dez indivíduos, ou seja, 60% dos flagrados com substâncias entorpecentes, tiveram a prisão preventiva decretada logo após a apresentação formal pela autoridade policial ao magistrado durante a audiência de custódia. O patamar supera com folga a média de 37,5% observada em flagrantes por crimes que não possuem relação com entorpecentes, considerando o período compreendido entre 2024 e 2025.

Especialistas responsáveis pela elaboração da pesquisa ressaltam que o cenário atual demonstra o peso expressivo que a política criminal voltada para entorpecentes exerce sobre o sistema de encarceramento provisório no país. Para os pesquisadores, essa discrepância expressiva estimula debates profundos acerca da real efetividade da audiência de custódia enquanto ferramenta reguladora e de contenção de prisões provisórias, sobretudo nos episódios associados ao tráfico e porte de drogas.

Outro ponto que chama atenção no relatório é a forma como essas detenções acontecem. Embora os crimes envolvendo entorpecentes exijam, em teoria, investigações de maior complexidade, 97% das audiências de custódia contabilizadas entre os anos de 2024 e 2025 decorreram diretamente de prisões em flagrante. Em contrapartida, para o restante dos delitos previstos na legislação, os flagrantes responderam por 74% das apresentações iniciais perante o juiz.

O estudo aponta que tais prisões acontecem quase que na totalidade por meio de ações ostensivas nas ruas, concentrando-se fortemente no chamado varejo e atingindo os elos mais frágeis da cadeia de comercialização de substâncias ilícitas.

Liberdade provisória e cenários jurídicos

Embora a conversão em prisão preventiva ainda se mantenha acima da concessão de liberdade provisória ou de medidas de relaxamento de prisão — tanto nos casos de drogas quanto nos demais delitos —, a distância entre esses dois desfechos tem apresentado queda gradual. Em 2019, a diferença nos casos exclusivos de entorpecentes era de 43 pontos percentuais, patamar que recuou para 23 pontos percentuais em 2025.

Os pesquisadores destacam que a tendência de alta nas decisões favoráveis à liberdade provisória pode estar associada a transformações institucionais e diretrizes voltadas à diminuição da superlotação nos estabelecimentos prisionais, bem como a alterações nos registros oficiais implementadas a partir de 2024, quando o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp) assumiu o lugar do antigo sistema de informações.

Um marco regulatório que também pode ter influenciado o comportamento das decisões judiciais foi a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em meados de 2024, determinando que o porte de até 40 gramas de maconha voltado estritamente para consumo pessoal deixa de ser tratado como crime e passa a configurar infração administrativa, desde que ausentes elementos concretos que apontem para a comercialização.

Perfil demográfico e desigualdades

Desde a implementação das audiências de custódia pelo CNJ em 2015, o mecanismo buscou assegurar o devido processo legal e frear o avanço do encarceramento provisório. Entre janeiro de 2019 e dezembro de 2025, o judiciário brasileiro computou aproximadamente 2,5 milhões de audiências de custódia em todo o território nacional.

Deste universo expressivo, cerca de 609.477 audiências tiveram como motivação prisões em flagrante ligadas a entorpecentes, sendo a imensa maioria composta por acusações de tráfico e associação criminosa, enquanto ocorrências restritas ao porte para uso pessoal mantêm expressão residual.

O levantamento detalha ainda disparidades fundamentais ligadas a marcadores sociais, como gênero e raça. A participação de mulheres nas audiências de custódia por entorpecentes mostra-se consideravelmente superior à proporção feminina verificada nos demais tipos penais. No recorte racial, os dados escancaram a sobrerrepresentação contínua da população negra nestas ocorrências, reforçando que a política de combate às drogas opera de maneira assimétrica, embora falhas no preenchimento de quesitos de raça e cor nos registros ainda dificultem a mensuração exata.

Modalidade de audiência e denúncias de violência

A pesquisa identificou que o formato pelo qual a audiência de custódia é realizada impacta diretamente o veredito do juiz. Tanto no panorama geral quanto nos casos de drogas, as sessões presenciais — onde o detido comparece fisicamente perante a autoridade judicial — registram índices superiores de concessão de liberdade provisória em comparação com as audiências conduzidas de forma virtual.

Nos processos relacionados a entorpecentes, essa variação atinge 39% de decisões favoráveis à soltura nas audiências presenciais, frente a 32% nas realizações remotas.

Por fim, o relatório aponta a urgência de investigações aprofundadas a respeito de relatos e denúncias sobre práticas de tortura e maus-tratos durante abordagens policiais que resultam em prisões em flagrante por drogas. Para os autores, correlacionar alegações de violência física com os registros oficiais e os respectivos desfechos judiciais é um passo indispensável para compreender a dinâmica do sistema penal brasileiro.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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