Supremo Tribunal Federal proíbe estados de cancelarem benefícios de ICMS sem aval do Confaz

Redação Rádio Plug
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Foto: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma diretriz de grande relevância para a política tributária brasileira ao decidir, de maneira definitiva, que os estados da Federação não possuem autorização para revogar de forma unilateral os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenham sido previamente aprovados e chancelados por meio de convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A deliberação da Suprema Corte ocorreu durante a sessão desta quinta-feira (24), impondo novas regras para a gestão de incentivos fiscais em todo o território nacional.
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De acordo com o entendimento firmado pelo colegiado, embora as decisões emanadas pelo Confaz não promovam a implementação automática das respectivas alterações fiscais dentro das legislações internas de cada estado, o cenário muda de figura a partir do momento em que tais regras são formalmente incorporadas pelas unidades federativas.

A partir dessa internalização, qualquer tentativa de revogação dos incentivos passa a ser rigidamente condicionada às diretrizes e aos procedimentos estabelecidos pelo próprio conselho. Vale destacar que o Confaz, órgão de extrema importância para a governança fiscal do país, é composto de forma conjunta por representantes oficiais do Ministério da Fazenda e pelos secretários de fazenda de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.

Para que ocorra a revogação de qualquer benefício fiscal previamente concedido sob essa estrutura, a legislação exige que a medida seja submetida ao crivo do conselho e obtenha a aprovação qualificada de, pelo menos, quatro quintos dos representantes que integram o órgão. Essa exigência busca blindar o sistema contra decisões repentinas que possam desestabilizar a economia regional ou nacional.

Impactos na dinâmica da guerra fiscal

O litígio que deu origem a essa decisão histórica está profundamente enraizado no contexto da tradicional guerra fiscal travada entre os estados brasileiros. O STF foi acionado para julgar um conjunto de ações judiciais que haviam sido formalmente apresentadas pelos governos dos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.

O objeto da contenda jurídica girava em torno de um decreto editado pelo governo do estado de São Paulo ainda no ano de 2020. Por meio dessa norma paulista, a administração estadual havia determinado o encerramento da isenção de ICMS aplicada sobre as mercadorias que eram remetidas para as chamadas Áreas de Livre Comércio localizadas na Região Norte, área geográfica que engloba diretamente os municípios pertencentes aos estados autores da ação no STF.

A controvérsia ganhou desdobramentos adicionais quando, em janeiro deste ano, a gestão atual do governo paulista decidiu retomar provisoriamente a referida isenção tributária, estipulando, contudo, um limite temporal estrito para a vigência do benefício, fixado até a data de 30 de setembro.

Votação e divergências na Suprema Corte

Ao se debruçarem sobre o mérito da questão, os ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria ao computar 6 votos favoráveis contra 3 contrários, alinhando-se integralmente ao voto proferido pela relatora da matéria, a ministra Cármen Lúcia.

Em sua fundamentação, a ministra relatora pontuou com clareza que a prática da revogação unilateral de benefícios fiscais por parte de um estado acaba gerando desequilíbrios expressivos e prejuízos diretos para as demais unidades federativas, comprometendo a previsibilidade econômica e a harmonia intergovernamental.

O entendimento defendido por Cármen Lúcia foi acompanhado de perto pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, consolidando assim a tese vencedora no plenário da Corte.

Por outro lado, o ministro Luiz Fux optou por abrir divergência formal em relação à corrente majoritária. Na visão de Fux, os estados detêm autonomia constitucional plena para proceder à revogação de incentivos fiscais sem a necessidade de passar por uma aprovação prévia no âmbito do Confaz. A posição divergente encabeçada por ele foi seguida pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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