O debate sobre a Norma 4 ganhou novo impulso. No último sábado, 23, diversas entidades sociais – incluindo Data Labe, Diracom, Coletivo Digital, IBEBrasil, Internet Society Capítulo Brasil (ISOC Brasil), Instituto Nupef e Intervozes – ajuizaram uma ação civil pública na Justiça Federal contra a Anatel. A ação contesta a legalidade do artigo 5º da Resolução nº 777/2025, que determina a substituição da Norma nº 4/1995 a partir de 1º de janeiro de 2027. As entidades pleiteiam uma tutela antecipada para que os efeitos dessa nova determinação da agência reguladora sejam suspensos imediatamente.
De acordo com a petição, a Anatel teria ultrapassado suas atribuições ao decidir pela substituição da Portaria nº 148/1995 do Ministério das Comunicações, que instituiu a Norma 4/95. Esta norma é vista como um marco fundamental na separação jurídica entre serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado (SVA), com a qual o acesso à internet está vinculado.
As organizações argumentam que a Norma 4 consolidou o modelo de governança da internet no Brasil. Ela definiu que os provedores de conexão à internet operam como prestadores de SVA, distinguindo-os das operadoras de telecomunicações.
A petição ressalta ainda que a revogação da Norma 4 poderá ter impactos que vão além do aspecto tributário, podendo gerar reclassificações regulatórias que afetariam provedores e aplicações da internet. As entidades afirmam que a medida desestabiliza o modelo multissetorial de governança do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).
No pedido de liminar, as entidades solicitam a suspensão imediata dos efeitos do artigo 5º da Resolução nº 777/2025. Embora a substituição da Norma 4 esteja agendada para janeiro de 2027, a argumentação indica que os impactos regulatórios e econômicos já podem ter reflexos no mercado muito antes disso. A ação sustenta que essa decisão pode provocar insegurança jurídica a provedores, consumidores e outros agentes que operam no ecossistema digital brasileiro.
Em entrevista ao portal Convergência Digital, Flávia Lefèvre, advogada da Coalizão Direitos na Rede, ressaltou a amplitude do problema, afirmando que a decisão da Anatel extrapola suas competências, uma vez que a Norma 4 foi uma política pública criada pelo Ministério das Comunicações. “A Anatel não tem autoridade para extinguir uma política pública. Essa é uma função do Ministério das Comunicações”, enfatizou.
A advogada classificou o ato da Anatel como “indiscutivelmente nulo”, alegando que possui um vício de origem por atuar dentro de uma competência que não lhe cabe. Lefèvre também destacou a falta de condução adequada do processo, que não incluiu uma audiência pública específica sobre a Norma 4, nem houve discussões no Comitê Gestor da Internet, onde a Anatel é membro. “É uma situação bastante grave. O mercado precisa se preparar, pois o fim da Norma 4 terá consequências tanto econômicas quanto tributárias”, concluiu.
A íntegra da ação pode ser conferida no portal Convergência Digital.
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Fonte:: convergenciadigital.com.br




