A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sérgio Cabral por atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema de regalias que beneficiava o político durante o período em que esteve acautelado na Cadeia Pública José Frederico Marques, situada em Benfica, bem como na Penitenciária de Bangu 8, integrante do Complexo de Gericinó.
O período investigado compreende os anos entre 2016 e 2018, quando o ex-chefe do Executivo estadual permaneceu detido nas referidas unidades prisionais do sistema penitenciário fluminense. 

Estrutura paralela e regalias de alto padrão
Conforme apontado no julgamento pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, as investigações comprovaram a existência de uma estrutura montada de forma deliberada dentro do ambiente carcerário para conceder privilégios exclusivos a Cabral. Entre as benesses constatadas estavam a entrada clandestina de diversos equipamentos eletrônicos de alto padrão, a exemplo de um televisor de 65 polegadas, um sistema de home theater, além da instalação de um espaço dedicado exclusivamente à exibição de filmes.
O esquema ilícito também facilitava o ingresso de alimentos sofisticados, itens alimentícios estritamente proibidos pelas normas internas, equipamentos voltados para a prática de musculação, eletrodomésticos variados e um colchão diferenciado. Soma-se a isso a constatação de um regime flexibilizado de visitas, que ocorriam em desacordo com as regras de segurança, acompanhadas de falhas intencionais nos sistemas de fiscalização e controle da unidade.
Entendimento da Justiça e responsabilização dos gestores
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, destacou que a situação ultrapassou os limites de uma simples irregularidade de caráter administrativo. O magistrado ressaltou o planejamento e a deliberada ocultação de atos oficiais por parte dos envolvidos para burlar os órgãos fiscalizadores.
“Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional”, pontuou o relator em sua decisão colegiada.
Além de Sérgio Cabral, a sentença recaiu sobre outros agentes públicos que integravam a cúpula da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou exerciam cargos de chefia nos estabelecimentos penais na época dos fatos. Foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho, juntamente com os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.
Sanções e pagamento de multas
Com a conclusão do processo, as penalidades aplicadas variam conforme a participação e o cargo ocupado pelos réus. O ex-governador Sérgio Cabral foi sentenciado ao pagamento de uma multa pecuniária correspondente a 12 vezes o valor de sua última remuneração recebida quando ocupava o cargo máximo do governo estadual. Adicionalmente, foi fixada a obrigação de pagar a quantia de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.
Para os demais seis condenados, a Justiça determinou o recolhimento de multa proporcional a cinco vezes a última remuneração percebida em suas respectivas funções públicas, além do pagamento individual de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A legislação estabelece que os valores arrecadados a título de reparação por danos morais coletivos sejam integralmente direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



