O plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu, durante sessão realizada nesta quinta-feira (3), que o benefício da gratuidade em processos no âmbito da Justiça do Trabalho passa a exigir a efetiva comprovação de renda por parte do solicitante. A medida altera o cenário que vinha sendo adotado nos tribunais do país.


Até então, a jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho permitia que o acesso à assistência judiciária gratuita fosse liberado mediante a simples apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo trabalhador, dispensando exigências burocráticas mais complexas para a comprovação da carência financeira.
Novos parâmetros para a concessão do benefício
Com o entendimento fixado pela Suprema Corte, ficou determinado que o direito à gratuidade processual será garantido àqueles que demonstrarem formalmente receber renda de até R$ 5 mil. O julgamento teve como relator o ministro e presidente da Corte, Edson Fachin, cuja proposta inicial acabou vencida no colegiado, acompanhado apenas pelo voto da ministra Cármen Lúcia.
Durante os debates sobre o tema, o ministro Fachin destacou o entendimento da relatoria sobre a atuação dos magistrados diante de situações particulares:
“Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, pontuou o magistrado.
Como desdobramento das discussões em plenário, uma ponderação apresentada pelo ministro Flávio Dino assegurou que a presunção de hipossuficiência continue sendo aplicada de forma automática aos cidadãos que forem assistidos por órgãos da Defensoria Pública.
Origem da discussão jurídica
A mudança de diretriz decorre de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. Na petição apresentada ao tribunal, a entidade argumentava que a prática anterior — que aceitava a mera declaração verbal ou escrita de pobreza sem averiguação — feria diretamente o texto constitucional. Segundo a confederação, a Carta Magna determina expressamente que a assistência jurídica integral e gratuita deve ser prestada exclusivamente aos que comprovem a insuficiência de recursos.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



