Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas do setor agora contam com condições mais flexíveis para a aquisição de veículos novos por meio do programa federal Move Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou a ampliação tanto do teto de financiamento quanto do prazo de pagamento para esses profissionais.
As modificações normativas receberam aprovação durante uma sessão extraordinária realizada pelo colegiado. Com as novas diretrizes, o limite máximo para o valor do automóvel adquirido salta dos antigos R$ 150 mil para R$ 200 mil. Paralelamente, o prazo máximo para a quitação do saldo devedor foi estendido de 72 para até 84 meses.
A medida regulamenta de vez as alterações que já haviam sido antecipadas pelo Ministério da Fazenda. O ajuste técnico serve para alinhar as normas financeiras do programa a uma portaria conjunta emitida anteriormente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços (Mdic) e pela própria pasta econômica, que já previa a elevação da faixa de preço dos veículos elegíveis.
Novas regras para o crédito setorial
As deliberações do CMN trouxeram ajustes estruturais importantes para a concessão do crédito direcionado ao transporte remunerado de passageiros. Entre os pontos principais da resolução, destacam-se:
- Valor limite do veículo: Passa de R$ 150 mil para R$ 200 mil;
- Prazo máximo de amortização: Ampliado de 72 para 84 meses;
- Período de carência: Mantido em até seis meses para o início do pagamento do principal;
- Público-alvo e orçamento: Permanece inalterado, assim como o volume global de recursos disponíveis.
A dilação do prazo para pagamento cumpre um papel estratégico: diluir o montante financiado em uma quantidade maior de prestações. Desse modo, busca-se mitigar o impacto do encarecimento do veículo na renda mensal do trabalhador, embora a extensão do prazo possa elevar o custo efetivo total da operação financeira, dependendo das taxas aplicadas pelas instituições bancárias parceiras.
Ampliação do mercado automotivo acessível
Com a elevação do teto para R$ 200 mil, a gama de modelos e versões disponíveis no mercado brasileiro que se enquadram nas regras do programa sofre uma expansão expressiva.
Dados estatísticos com base nos registros de emplacamentos indicam que o teto anterior de R$ 150 mil contemplava cerca de 63% do mercado analisado. Agora, com a nova marca de R$ 200 mil, estimativas da Fazenda apontam que aproximadamente 486 mil unidades adicionais passam a integrar o escopo de veículos aptos para financiamento. Com isso, a cobertura potencial do programa sobre o mercado salta de 63% para patamares próximos a 88%.
Estruturação das parcelas e acessibilidade
A extensão do prazo de financiamento de 72 para 84 meses funciona como um mecanismo de equilíbrio econômico. Como o teto do valor do automóvel subiu, a diluição em mais meses evita que a prestação mensal sofra um salto desproporcional para o orçamento dos motoristas.
Na prática, o profissional consegue adquirir um veículo de categoria superior ou mais moderno mantendo a parcela mensal em um patamar viável, respeitando sempre a capacidade de pagamento avaliada individualmente por cada instituição financeira participante.
Quem tem direito ao programa?
O público beneficiário da linha de crédito permanece restrito a profissionais devidamente regularizados na atividade de transporte individual remunerado de passageiros. Estão aptos taxistas autônomos, motoristas parceiros cadastrados em plataformas de aplicativo e as cooperativas de taxistas.
Como requisito obrigatório, os automóveis adquiridos com o apoio do programa devem ser obrigatoriamente novos e destinados de forma exclusiva ao exercício da profissão.
Origem dos recursos e regulamentação
Os recursos utilizados para fundamentar essas linhas de financiamento têm origem na Medida Provisória (MP) 1.359/2026, publicada pelo governo federal. A norma injetou um montante de até R$ 30 bilhões voltados especificamente para operações de crédito reembolsável direcionadas à categoria.
Apesar da flexibilização nos prazos e nos tetos de preço dos veículos, o volume total de recursos alocados para a iniciativa não sofreu alterações. Outros parâmetros regulatórios, como taxas de juros, exigências de carência e critérios de análise de risco de crédito, continuam seguindo as normas vigentes estabelecidas pelo governo.
O Conselho Monetário Nacional atua como a entidade máxima na formulação das diretrizes que regem o sistema financeiro e as políticas de crédito do país. O colegiado é integrado pelo ministro da Fazenda, pelo presidente do Banco Central e pelo ministro do Planejamento e Orçamento. A resolução contendo as novas regras entra em vigor imediatamente após a sua publicação oficial.
Fonte:: diariopr.com.br




