Supremo Tribunal Federal inicia discussão sobre exigência de ordem judicial para dados

Redação Rádio Plug
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Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quinta-feira (27) a uma análise de extrema importância para o ambiente digital brasileiro. A Corte suprema começou a julgar um processo que tem como objetivo definir a constitucionalidade de uma das regras centrais estabelecidas pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014). Em pauta, está a obrigatoriedade de que os provedores de conexão e de aplicações de internet apenas entreguem dados de tráfego de usuários — tais como data, hora e fuso horário — para investigações criminais ou administrativas caso exista uma ordem judicial prévia.

A discussão jurídica avançou com os primeiros votos proferidos, registrando um placar inicial de 2 votos a 0 favoráveis à manutenção da exigência de decisão judicial prévia para o compartilhamento desse tipo de informação. Logo após esse início de votação, contudo, o julgamento acabou sendo suspenso. Até o momento, os ministros não estipularam uma data oficial para a retomada da análise do caso no plenário da Corte.

A ação que motivou esta discussão no STF foi protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). O objetivo da entidade ao acionar o tribunal é garantir a plena aplicação e o respeito à norma vigente, trazendo maior previsibilidade para o setor de tecnologia e telecomunicações no país.

De acordo com o que estabelece o Artigo 10 do Marco Civil da Internet, a empresa provedora responsável pela guarda e armazenamento dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet somente tem o dever legal de disponibilizar os registros de dados dos dispositivos dos usuários se houver uma determinação formal da Justiça. A legislação buscou, desde a sua criação, blindar a privacidade do cidadão comum contra devassas indevidas em suas comunicações e históricos de navegação.

O impasse sobre as solicitações diretas

Conforme os argumentos apresentados pela Abrint no processo, o cotidiano das empresas de telecomunicações é marcado pelo recebimento constante de demandas extrajudiciais. Diariamente, os provedores se deparam com pedidos de acesso direto a números de IP — sigla em inglês para Internet Protocol, que funciona como um código de identificação único para cada computador, celular, tablet ou outro dispositivo eletrônico conectado à rede mundial de computadores.

O grande ponto de conflito reside no fato de que essas requisições de quebras de dados costumam ser feitas de maneira direta, sem passar pelo aval de um juiz. Órgãos administrativos, membros do Ministério Público e delegados de polícia costumam solicitar as informações diretamente às empresas prestadoras do serviço de internet, gerando um choque entre a celeridade investigativa desejada por autoridades e as salvaguardas de sigilo previstas na legislação federal.

Ao proferir seu voto orientador sobre a controvérsia, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, enfatizou que a Constituição Federal assegura de forma intransigente a tutela da privacidade dos cidadãos, além de proteger os dados pessoais de cada indivíduo. Para o magistrado, o acesso a informações que revelam detalhes sobre a rotina e a vida pessoal das pessoas deve encontrar limites estritos na ordem jurídica.

“O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção”, pontuou o relator em seu voto.

A manifestação e o entendimento de Zanin foram integralmente acompanhados pelo ministro Dias Toffoli. Logo após esse alinhamento de posicionamentos na Turma ou Plenário, a sessão foi oficialmente suspensa para análises mais aprofundadas por parte dos demais magistrados da Suprema Corte.

Segurança jurídica para empresas e cidadãos

Durante a realização da sessão de julgamento, a advogada Mariana Silva Milanez, que atuou na tribuna representando a Abrint, reforçou a urgência de que o STF reconheça de vez a constitucionalidade da exigência de ordem judicial para o fornecimento dos dados de IP. Segundo a representante jurídica, a confirmação dessa regra é indispensável para devolver a segurança jurídica tanto às companhias do setor quanto aos próprios consumidores da rede.

“Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem dos riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência”, argumentou a advogada durante a sustentação oral.

Enquanto a questão não retorna à pauta para a conclusão dos votos e a proclamação do resultado definitivo, o tema permanece no centro das discussões sobre os limites entre a eficiência das investigações estatais e a preservação dos direitos fundamentais dos usuários da internet no Brasil.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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