O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou formalmente, durante sessão realizada nesta quarta-feira (26/8), a Resolução 1.027/2026. A medida introduz uma profunda reformulação na dinâmica de distribuição de processos dentro da Seção de Direito Privado da corte paulista. A decisão contou com a presença dos presidentes das Seções de Direito Privado, Público e Criminal — desembargadores Roberto Mac Cracken, Luciana Bresciani e Roberto Solimene, respectivamente —, e o texto oficial foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça de São Paulo (Dejesp) no dia seguinte.
A iniciativa, amplamente aguardada por magistrados e operadores que atuam no Direito Privado, tem como metas centrais otimizar a gestão jurisdicional, sanar disparidades na carga de trabalho entre os órgãos julgadores e conferir maior racionalidade ao modelo de competências que vinha sendo aplicado no tribunal.
A formulação da norma decorre dos trabalhos de uma comissão especial instituída pela Presidência da corte. O colegiado utilizou como embasamento análises técnicas aprofundadas conduzidas pela Diretoria de Planejamento Estratégico, cujos levantamentos evidenciaram desequilíbrios persistentes e expressivos no volume de ações direcionadas às antigas Subseções de Direito Privado.
Criação de novas câmaras especializadas e impactos estruturais
Diante do cenário de assimetria na movimentação processual, a nova resolução determinou a criação de quatro Câmaras Especializadas de Direito de Família e Sucessões. A medida responde diretamente ao alto volume de litígios dessa natureza, que exigem dos magistrados um olhar técnico e dedicado.
Outra alteração relevante consiste na extinção da divisão formal da Seção de Direito Privado em três subseções distintas. Com a mudança, os demais litígios passam a ser distribuídos de maneira igualitária entre as câmaras restantes da seção, mantendo-se inalterada a numeração de cada colegiado. Cabe destacar que as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial foram integralmente preservadas, tendo em vista o caráter estratégico de sua especialização para a administração do tribunal.
De acordo com os relatórios técnicos apresentados durante a sessão, a nova configuração organizacional visa mitigar distorções históricas acumuladas ao longo dos anos, desburocratizar procedimentos internos e atenuar eventuais conflitos relativos à competência entre os órgãos julgadores.
Esforço técnico e planejamento estratégico
O texto normativo aprovado pelo Órgão Especial é fruto do trabalho da Comissão de Equalização de Distribuição na Seção de Direito Privado, estabelecida formalmente pela Portaria 10.707/26. O grupo dedicou-se a examinar o panorama estatístico do segundo grau de jurisdição para desenhar um modelo viável de equalização de tarefas.
Participaram da comissão os desembargadores Adilson de Araújo, Alcides Leopoldo e Silva Jr., Alexandre Davi Malfatti, Antonio Mário de Castro Figliolia, Claudio Luiz Bueno de Godoy, Gilson Delgado Miranda, Marco Fábio Morsello, Marcelo Fortes Barbosa Filho, Márcia Regina Dalla Dea Barone, Paulo Roberto Grava Brasil e Walter Cesar Incontri Exner. A juíza assessora da Presidência, Maria Rita Rebello Pinho Dias, também integrou os trabalhos técnicos que fundamentaram a proposta.
Com a vigência da nova resolução, o tribunal paulista inicia a fase de transição operacional para o modelo reformulado. A expectativa da administração é que as mudanças promovam maior celeridade processual, equilíbrio na distribuição de tarefas e uma entrega de Justiça ainda mais eficiente para a sociedade.
Fonte:: conjur.com.br




