A Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, amplamente conhecida como “ADPF das favelas” e julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), provocou uma mudança estrutural na forma como o enfrentamento ao crime organizado é conduzido no estado do Rio de Janeiro. É o que avaliam especialistas em segurança pública e direito penal, apontando que o eixo das operações policiais passou por uma reformulação profunda desde a conclusão do processo.
De acordo com a diretora executiva do Instituto Fogo Cruzado, Cecília Olliveira, a medida funcionou como o gatilho para uma “revolução silenciosa” em território fluminense. O principal reflexo dessa diretriz foi o deslocamento do foco operacional: antes concentrado quase exclusivamente no varejo do tráfico de drogas em comunidades e favelas, o aparato estatal passou a mirar a estrutura sistêmica que sustenta as organizações criminosas.
“Pela 1ª vez em muito tempo, as investigações parecem atacar os três pilares do crime organizado de uma só vez. O primeiro é o braço armado, facções e milícias. O segundo é o braço econômico, combustíveis, contrabando, lavagem de dinheiro e jogo do bicho. E o terceiro é o braço institucional, agentes públicos, autoridades e políticos que, segundo as investigações, garantiriam proteção e informação aos esquemas”, pontuou a especialista por meio de publicações em redes sociais.
A analista, que também integra a The Global Initiative Against Transnational Organized Crime, recorda que o ponto de virada consolidou-se após o encerramento do julgamento da ADPF no STF, em abril de 2025. Na ocasião, a Corte determinou a instauração de uma investigação permanente e de dedicação exclusiva por parte da Polícia Federal (PF) voltada especificamente para o desmonte de redes criminosas no Rio de Janeiro.
“Deve a União garantir o incremento necessário da capacidade orçamentária do órgão e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras [Coaf], a Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro darem máxima prioridade às diligências relativas às investigações”, determinou o Supremo, por unanimidade.
Historicamente, conforme relembra a fundadora do Fogo Cruzado, as ações de segurança no estado seguiam um padrão repetitivo focado quase inteiramente nas incursões em favelas. “Sempre do mesmo jeito. Operação policial, troca de tiro, apreensão de armas, prisão de alguns traficantes e, poucos dias depois, tudo voltava ao normal. Era um eterno enxugar gelo”, resume.
Como reflexo da nova postura institucional, Cecília aponta a responsabilização de figuras de alto escalão do poder público nos últimos meses, incluindo magistrados, parlamentares, agentes de segurança e ex-gestores municipais. Operações recentes ilustram essa guinada investigativa, a exemplo da Operação Zargun, que mirou conexões entre lideranças do Comando Vermelho e servidores públicos suspeitos de facilitar desde o vazamento de dados estratégicos até esquemas de importação ilegal de armamentos.
O papel do suporte federal e o cenário demográfico
O ex-policial federal e pesquisador da área de segurança pública Roberto Uchôa corrobora a análise. Para ele, antes da intervenção da Suprema Corte, as investidas da Polícia Federal no estado ocorriam de maneira pontual e fragmentada.
“Para você enfrentar o crime organizado da forma como está sendo feito, você precisa ter um suporte muito forte atrás e politicamente, para um poder Executivo em um sistema presidencialista de coalizão como a gente tem, é quase impossível dar essa força e esse mandato à PF para exercer isso”, argumenta.
Uchôa avalia que a chancela do STF conferiu a retaguarda jurídica necessária para que a PF, a Justiça Federal e o Ministério Público atuem de forma coordenada. Na visão do especialista, trata-se de uma oportunidade singular para o Rio de Janeiro, visto que o aparato estadual, isoladamente, acumulava limitações para combater estruturas criminosas enraizadas na corrupção institucional, no contrabando e no financiamento ilícito de campanhas.
Dados levantados pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI), da Universidade Federal Fluminense (UFF), em parceria com o Instituto Fogo Cruzado, dimensionam o tamanho do desafio: estima-se que, em 2024, cerca de 4 milhões de pessoas habitavam áreas sob o domínio ou influência de grupos armados na região metropolitana fluminense. O levantamento indica que, entre 2007 e 2024, o território submetido a algum tipo de controle armado expandiu-se em 130,4%, enquanto a população afetada cresceu 59,4%.
O foco no andar de cima e os desafios institucionais
Na avaliação do advogado criminalista Cristiano Maronna, doutor pela Universidade de São Paulo (USP), a determinação do STF promoveu um deslocamento de paradigmas ao frear operações tradicionais de alto risco em favelas — exigindo planos para a redução da letalidade e maior transparência — e direcionar os esforços para o topo das redes criminosas.
“Em vez de focar apenas no topo dos morros, o foco passou a ser a estrutura financeira, política e institucional que sustenta o crime organizado no Rio de Janeiro e que acabou atingindo a cúpula das forças de segurança, agentes políticos com foro de prerrogativa. Pessoas com muita influência no estado”, analisa.
Em contrapartida, Maronna pondera que a alta dependência de inquéritos extraordinários pode revelar vulnerabilidades estruturais. “Essa atuação protagonista do STF expõe uma fragilidade das instituições e do sistema de justiça, da capacidade de investigação que o Estado tem, gerando tensões”, adverte.
Origens da ADPF 635
A tramitação da matéria teve início em novembro de 2019, quando o Partido Socialista Brasileiro (PSB) protocolou a ADPF no STF exigindo o reconhecimento de violações sistemáticas a direitos fundamentais decorrentes da política de segurança pública fluminense, historicamente pautada em operações de grande letalidade em áreas periféricas.
Durante o período crítico da pandemia de covid-19, uma decisão liminar proferida pelo ministro Edson Fachin limitou as ações policiais a contextos estritamente excepcionais e fundamentados, gerando debates e reações polarizadas entre autoridades políticas e setores da imprensa que contestavam a interferência judicial nas diretrizes operacionais das forças de segurança.
Com a conclusão do julgamento de mérito em abril de 2025, o plenário do STF sacramentou uma série de condicionantes obrigatórias para a atuação estatal nos âmbitos estadual e federal, visando a contenção de danos e a transparência nas operações.
Para Cecilia Olliveira, o desdobramento jurídico atual é fruto direto da mobilização persistente de familiares de vítimas da violência urbana no Rio de Janeiro, sejam atingidas por conflitos entre facções, milícias ou pela atuação policial.
“Elas ajudaram a fazer a ADPF das favelas acontecer. É graças a elas e a ação [no STF], que começou lá em 2020, que a gente está vendo essa revolução hoje”, conclui a diretora.


Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br





