O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo da decisão em que autorizou a Polícia Federal (PF) a cumprir mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao deputado federal Cezinha de Madureira (PL-RJ). A medida integra uma investigação em curso que apura suspeitas de crimes como tráfico de influência, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o parlamentar.
De acordo com os documentos judiciais, o deputado é apontado sob a suspeita de utilizar o peso político de sua função legislativa para convencer terceiros de que possuiria trânsito livre e capacidade de interferir em decisões de magistrados de tribunais superiores. As apurações ganharam força após análises de dados e mensagens extraídas de dispositivos eletrônicos apreendidos no âmbito das investigações.
Mensagens e negociações
Em um relatório parcial anexado aos autos pelo ministro Dino, os investigadores detalham diálogos encontrados no celular de terceiros. As conversas indicam que a advogada Valéria Rodrigues Linhares, esposa do parlamentar, atuava nas negociações para rentabilizar a suposta influência do marido junto a autoridades do Poder Judiciário.
O material sob análise da Polícia Federal foi obtido a partir do telefone celular de Mariângela Fialek, servidora da Câmara dos Deputados. Ela própria é alvo de investigações da PF sob a acusação de atuar na liberação de emendas parlamentares vinculadas ao antigo modelo de repasses conhecido como orçamento secreto, que dificultava a identificação nominal dos padrinhos políticos das verbas e de seus beneficiários finais.
Nos registros telefônicos recuperados pelos peritos, Mariângela e Valéria aparecem negociando contratos de prestação de serviços advocatícios. Em troca desses acordos financeiros, o deputado Cezinha de Madureira deveria realizar contatos diretos e encaminhar pleitos a ministros de cortes superiores em favor de partes interessadas em determinados processos judiciais.
As transcrições das mensagens citam nominalmente os ministros do STF Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes. Contudo, a própria Polícia Federal ressaltou no relatório que não há qualquer evidência de solicitação, aceitação ou recebimento de vantagens ilícitas por parte de integrantes do Poder Judiciário.
Os investigadores pontuaram que os magistrados mencionados nas conversas aparecem nos documentos estritamente na condição de alvos cogitados para a suposta influência alardeada pelos investigados, figurando unicamente como elemento descritivo da conduta criminosa investigada, sem qualquer suspeita de envolvimento em irregularidades.
Ainda segundo o material probatório, as tratativas financeiras teriam alcançado cifras de até R.000.000,00 (dois milhões de reais). O montante seria repassado mediante a comprovação de que o parlamentar teria tratado de pautas específicas diretamente com os relatores dos casos em tramitação na Suprema Corte.
Apreensão de valores e desdobramentos
No bojo da mesma decisão, o ministro Flávio Dino avocou para a sua relatoria um processo judicial conexo que trata da apreensão de R$ 510 mil em espécie. O montante foi interceptado no dia 25 de agosto, no Aeroporto de Congonhas, localizado na capital paulista, estando em posse de Valéria Rodrigues Linhares. Na época da apreensão, os representantes legais da advogada sustentaram que o dinheiro se referia ao pagamento legítimo por serviços jurídicos prestados.
Ao fundamentar a necessidade de novas medidas cautelares de busca e apreensão contra a advogada e o parlamentar, a corporação policial argumentou que as diligências eram urgentes. Os investigadores apontaram indícios de que os pagamentos ilícitos eram efetuados por meio do transporte físico de valores em espécie, estratégia adotada para burlar o sistema financeiro formal e dificultar o rastreamento das provas, tornando imprescindível a localização de registros informais dessas transações.
Apesar de autorizar as buscas em endereços residenciais e comerciais dos investigados, o ministro Dino rejeitou o pedido da Polícia Federal para vasculhar o gabinete oficial de Cezinha de Madureira na Câmara dos Deputados. O magistrado justificou que os elementos apresentados até o momento não demonstram que o espaço institucional estivesse sendo utilizado para a prática de delitos ou para a ocultação de material probatório, classificando a argumentação policial como insuficiente para uma medida tão invasiva no âmbito do Poder Legislativo.
A reportagem tentou estabelecer contato com o deputado Cezinha de Madureira e com sua defesa técnica para obter um posicionamento oficial sobre as acusações, mas não obteve retorno imediato até o fechamento desta edição.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



