A Justiça Eleitoral do Paraná determinou que a campanha de Sergio Moro (PL) cesse imediatamente a veiculação de peças publicitárias que apontem o governador Ratinho Junior (PSD) como seu aliado político de longa data, abrangendo os pleitos de 2018 e 2022. A medida foi imposta pela juíza Claudia Cristina Cristofani, integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que fixou uma multa pecuniária de R$ 5 mil para cada vez que a propaganda for exibida com o conteúdo vedado.
O imbróglio jurídico começou após a exibição de inserções no rádio e na televisão pela coligação de Moro, nas quais o candidato declarava publicamente: “Quero agradecer ao governador Ratinho Junior, nosso aliado em 2018 e 2022”. Na mesma mensagem veiculada aos eleitores, o político ainda indicava a intenção de dar prosseguimento às iniciativas e parcerias consolidadas pela administração estadual atual.
A contestação do governador e o entendimento do TRE
Incomodado com a associação, Ratinho Junior acionou a Justiça para contestar a veracidade da afirmação. A defesa do governador argumentou que ele jamais prestou apoio político ou eleitoral a Sergio Moro nos anos de 2018 e 2022. Vale lembrar que, no primeiro período citado, Moro ainda atuava como juiz federal na Operação Lava Jato, enquanto no pleito seguinte a dinâmica política estadual não configurava uma aliança formal e direta entre os dois agentes.
Ao avaliar o processo, a magistrada concordou com os argumentos apresentados pela defesa do chefe do Executivo estadual. Para a juíza, a propaganda impugnada construía uma narrativa de “aliança política direta e pessoal” que carecia de respaldo na realidade dos fatos passados. A decisão enfatiza que tal conduta tem o condão de desvirtuar o cenário político e confundir o eleitorado, gerando um potencial prejuízo à lisura do processo eleitoral que justifica a intervenção do poder judiciário.
Limites estratégicos e direito de resposta
Além da proibição de repetir a tese da aliança histórica e da imposição da multa em caso de desobediência, a Justiça Eleitoral concedeu a Ratinho Junior o direito de resposta com duração de um minuto dentro do próprio programa eleitoral de Sergio Moro. A penalidade reforça o rigor com que a Justiça tem tratado narrativas que tentam colar imagens de figuras públicas sem o consentimento ou a veracidade factual comprovada.
O revés jurídico impõe um obstáculo considerável à estratégia de comunicação da campanha de Moro, que buscava se colocar como herdeira política e sucessora natural dos projetos bem avaliados da gestão de Ratinho Junior. Esse movimento de aproximação ocorre em um contexto político complexo no Paraná, onde o próprio governador apoia oficialmente outros nomes, como Sandro Alex (PSD), para a sua sucessão futura.
Com a proibição judicial, a campanha do candidato do PL precisará reformular o tom de suas propostas. Embora seja permitido debater e elogiar políticas públicas implementadas pelo atual governo ou apresentar diretrizes próprias para o estado, a linha vermelha foi traçada: utilizar a narrativa de que houve um pacto político formal ou cooperação nos pleitos anteriores de 2018 e 2022 passa a ser considerado uma infração passível de punição severa.
O episódio evidencia que, embora o debate político e a retórica façam parte da disputa democrática, os limites da veracidade factual continuam a ser fiscalizados de perto pelos tribunais eleitorais, impedindo que estratégias de marketing induzam o cidadão paranaense a equívocos no momento de definir seu voto.
Fonte:: diariopr.com.br


