O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de Romeu Carvalho Antunes. O investigado é um dos alvos da Operação Sem Desconto, investigação que apura a ocorrência de fraudes em descontos associativos aplicados sobre aposentadorias e pensões gerenciadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Até então sob custódia preventiva desde o final de dezembro de 2025, Romeu é filho do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, amplamente conhecido no meio investigativo como o “Careca do INSS”, o qual permanece detido pelas autoridades.
A determinação de liberdade para Romeu Antunes veio acompanhada da aplicação de medidas cautelares alternativas. Entre as exigências estabelecidas pela Suprema Corte estão o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica, a proibição expressa de deixar o território nacional e a obrigação de entregar o passaporte à Justiça. Adicionalmente, o investigado foi submetido a uma restrição rigorosa que o impede de manter contato, por qualquer meio direto ou indireto, com os demais investigados e testemunhas arroladas no âmbito da Operação Sem Desconto.
A decisão proferida pelo ministro André Mendonça estipula ainda que Romeu não poderá frequentar entidades associativas com as quais tenha mantido algum tipo de relação anterior, além de ter o acesso completamente vedado às instalações físicas do próprio INSS e da Dataprev, empresa pública responsável pela administração do banco de dados da autarquia previdenciária. Ficou determinado também que o investigado deve permanecer estritamente na comarca de sua residência, sendo obrigatória a obtenção prévia de autorização judicial para qualquer deslocamento para fora daquela localidade.
Em trecho destacado de sua decisão, o magistrado argumentou sobre a mudança no entendimento acerca da necessidade da detenção. “No caso de Romeu, entendo que a segregação física integral não mais se mostra necessária na intensidade anteriormente reconhecida. A análise atual deve considerar, cumulativamente, o estágio alcançado pela investigação, a possibilidade de controle objetivo dos deslocamentos do investigado, sua retirada dos ambientes institucionais diretamente associados aos fatos apurados, a vedação de interlocução com investigados e testemunhas e a manutenção de sua vinculação à jurisdição nacional”, pontuou Mendonça.
Outro fator determinante considerado pelo ministro foi o quadro de saúde do investigado. De acordo O incidente clínico ocorreu em meados do ano passado. Para o magistrado, tais condições de saúde revelam fragilidades que demandam acompanhamento médico contínuo, servindo como elemento suplementar para justificar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Apesar da decisão favorável à defesa, a concessão da liberdade para Romeu Carvalho Antunes não obteve o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão ministerial havia reiterado nos autos a gravidade acentuada das condutas atribuídas ao investigado, sustentando que a sua soltura imediata representaria um risco potencial tanto para a ordem pública quanto para o adequado andamento da instrução processual.
Supremo também determina soltura de ex-procurador
Em paralelo à decisão sobre o filho do “Careca do INSS”, o ministro André Mendonça autorizou a liberação de Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho. Ele atuava como ex-procurador-geral do INSS e havia sido formalmente indiciado pela Polícia Federal (PF) sob a acusação de envolvimento direto em esquemas de desvios de contribuições associativas descontadas de benefícios previdenciários.
Assim como ocorreu no caso anterior, a prisão preventiva de Virgílio foi convertida em medidas cautelares que incluem a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica. O ex-procurador também está proibido de manter qualquer tipo de comunicação com os demais investigados e permanece impedido de adentrar as dependências físicas do INSS e da Dataprev.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


