Moraes valida acordo que suspende ação contra deputado réu por 8/1

Redação Rádio Plug
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Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, que atua no Supremo Tribunal Federal (STF), validou um acordo de não persecução penal (ANPP) entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues, do PL de Minas Gerais. Este acordo servirá para suspender a ação penal na qual o parlamentar figura como réu, em decorrência de sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Para que o acordo fosse validado, o deputado teve de admitir sua responsabilidade pelos crimes de incitação de animosidade das Forças Armadas em relação aos poderes constituídos, ataque à integridade do sistema eleitoral e formação de associação criminosa.

Condições do Acordo

Em sua decisão, Moraes destacou a gravidade das acusações, afirmando que a Constituição Federal proíbe a propagação de ideias que contrariam a ordem democrática e que a formalização do ANPP se justifica diante das circunstâncias:

“Apesar da seriedade das infrações atribuídas ao réu, a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, razão pela qual é cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu Moraes, ao homologar o acordo na última sexta-feira (5).

Ao reconhecer os atos ilícitos, o deputado Sargento Rodrigues concordou em cumprir diversas condições que fazem parte do acordo:

  • Realizar 150 horas de serviços comunitários ou a entidades públicas, com um mínimo de 30 horas por mês.
  • Reembolsar R$ 5 mil a título de indenização, a serem direcionados a uma entidade indicada pelo juiz responsável pela execução do acordo.
  • Abster-se de utilizar redes sociais abertas até que todas as condições do acordo sejam plenamente cumpridas.
  • Participar presencialmente de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária total de 12 horas.
  • Evitar qualquer prática criminosa e não ser acusado de novos crimes durante o cumprimento do acordo.
  • Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anteriormente com o Ministério Público e que não está sob investigação por outro crime.

A ação penal instaurada contra Rodrigues no STF ficará suspensa até que todas as condições do acordo sejam cumpridas. Após o cumprimento, poderá ocorrer o arquivamento do caso.

O ANPP foi introduzido e regulamentado em 2019 no Código de Processo Penal (CPP). De acordo com a legislação, o Ministério Público pode optar por não apresentar denúncia contra crimes não violentos, com pena mínima abaixo de quatro anos, entre outros critérios, se o investigado aceitar a autoria dos delitos e cumprir as condições estabelecidas por lei.

No contexto dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando sedes dos Três Poderes foram invadidas e vandalizadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, o uso do ANPP surgiu como uma alternativa encontrada pela PGR para gerenciar o elevado número de processos contra indivíduos que não tiveram participação direta em atos de vandalismo, mas que incitaram os crimes.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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