Novas regras do Marco Civil da Internet geram debates sobre papel de representantes legais

Redação Rádio Plug
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As recentes alterações implementadas no regulamento do Marco Civil da Internet vêm movimentando o meio jurídico e acendendo alertas sobre a segurança jurídica no país. A introdução do artigo 16-A, trazida por norma recente, busca alinhar as diretrizes administrativas aos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal, mas levanta questionamentos profundos quanto aos limites da responsabilidade civil e penal de terceiros que atuam em solo brasileiro por companhias estrangeiras.

De acordo com o texto normativo, as plataformas e provedores de aplicação de internet estrangeiros passam a ter o dever estrito de manter sede e um representante legal devidamente estabelecido no Brasil. Esse profissional ou escritório assume a responsabilidade de responder perante as esferas administrativas e judiciais, fornecer informações técnicas aos órgãos competentes, viabilizar o cumprimento de ordens judiciais e gerir eventuais sanções financeiras aplicadas à matriz estrangeira.

Contudo, especialistas apontam que a redação da norma pode gerar uma distorção perigosa nos conceitos tradicionais do direito civil brasileiro. Conforme estabelece a legislação vigente, especificamente o Código Civil, o representante ou mandatário atua estritamente em nome de outrem, praticando atos e administrando interesses por meio de procuração, sem que isso o torne o sujeito ativo direto das obrigações da empresa representada.

O ponto crítico da discussão reside na exigência de que o próprio representante cumpra determinações judiciais que, na prática, dependem exclusivamente da infraestrutura tecnológica e da vontade da matriz estrangeira, como a remoção de conteúdos específicos. Caso a empresa no exterior recuse-se a atender à ordem, o representante brasileiro corre o risco de ser responsabilizado, inclusive criminalmente, por descumprimento, o que contraria princípios constitucionais fundamentais, como o da intranscendência da pena.

A linha tênue entre representar e assumir obrigações

A controvérsia também se estende ao aspecto financeiro. A exigência de que o representante tenha poderes para responder e cumprir penalidades pecuniárias aplicadas ao representado abre margem para interpretações que confundem a figura do mandatário com a de um garantidor financeiro involuntário. Pela legislação brasileira, a solidariedade não se presume — ela deve decorrer expressamente da lei ou da vontade das partes, e não de decretos regulamentares.

Juristas ressaltam que transferir o ônus financeiro de uma infração cometida por uma empresa estrangeira para o seu representante legal viola o princípio da pessoalidade da pena. Esse princípio cumpre dois papéis essenciais: o punitivo, que visa penalizar o verdadeiro infrator, e o pedagógico, que busca desestimular novas condutas ilícitas. Ao recair sobre um terceiro, a punição perde sua eficácia dissuasória sobre a companhia real, que continuaria operando sem o devido freio legal.

Apesar das críticas, o entendimento predominante entre analistas é de que a figura do representante legal não ganha imunidade absoluta. Caso o profissional cometa infrações por ato próprio — como o fornecimento deliberado de informações falsas ou a obstrução direta de fiscalizações —, ele responderá nos limites da lei, sempre assegurado o direito ao devido processo legal.

O debate evidencia o desafio contínuo das autoridades brasileiras em encontrar mecanismos eficazes para responsabilizar grandes corporações internacionais que operam digitalmente no país sem, contudo, ferir preceitos constitucionais basilares ou transformar a representação comercial em uma atividade de alto risco incompatível com as normas contratuais tradicionais.

Fonte:: conjur.com.br

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