Sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia possibilita que, mediante determinação judicial, o pagamento mensal da pensão alimentícia seja feito de forma automática na conta da pessoa beneficiária.
A nova regra começa a valer a partir de julho de 2027 e ampliará os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não for possível. Nesses casos, o valor poderá ser transferido mensalmente pelo banco, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor, mediante determinação judicial.
De acordo com a legislação até então em vigor, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia ser tanto por transferência como por boleto ou desconto em folha. Para viabilizar que o procedimento seja feito de forma automática, foram necessárias algumas alterações no Código de Processo Civil.
Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia
A implementação desta modalidade traz novos procedimentos para garantir que os valores cheguem aos beneficiários sem a necessidade de intervenção manual mês a mês por parte de quem paga.
Quem pode solicitar:
- Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial;
- Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
- Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
- Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.
Como solicitar o benefício
O processo exige o cumprimento de etapas formais dentro do âmbito legal para que a transferência automatizada seja estabelecida:
- Verifique se há decisão judicial: É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
- Procure assistência jurídica: A solicitação deve ser feita por meio de advogado(a), Defensoria Pública ou Ministério Público, quando cabível. Pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
- Peça ao juiz a transferência automática: No processo em que a pensão foi estabelecida, a beneficiária ou seu representante deve requerer ao juiz a adoção do Pix Pensão.
- Informe os dados bancários: Algumas informações devem ser apresentadas ao longo do processo, como dados da conta de quem receberá a pensão, dados da conta de quem fará o pagamento e a chave Pix, quando houver.
- Aguarde a decisão judicial: Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica
Funcionamento contínuo e segurança jurídica
Com todas as etapas concluídas, o sistema passa a funcionar de maneira autônoma. A instituição financeira fará, na data definida pela Justiça, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal.
Uma das principais dúvidas diz respeito à possibilidade de interrupção do processo por parte do pagador. Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá exclusivamente de uma nova decisão judicial.
Além disso, o mecanismo prevê medidas para casos de inadimplência. Se não houver dinheiro suficiente na conta na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo, o que pode resultar em bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor exato da parcela em atraso.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




