STF decide sobre a condenação de Eduardo Bolsonaro no processo do tarifaço

Redação Rádio Plug
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Foto: © Lula Marques/ Agência Brasil

Nesta terça-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se reunirá para deliberar se o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro será condenado pelo crime de coação no curso da investigação relacionada à chamada trama golpista.

O caso em questão refere-se à suposta articulação de Eduardo para incentivar os Estados Unidos a imporem tarifas elevadas sobre as exportações brasileiras, com a intenção de pressionar a Corte a não condenar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Informações sobre o julgamento

O julgamento está marcado para ter início às 14h. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, começará apresentando as informações do processo, com um resumo das etapas já realizadas. A seguir, a acusação será lida por um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A defesa de Eduardo Bolsonaro será feita pela Defensoria Pública da União (DPU). Após as sustentações orais, o primeiro a se manifestar será Moraes, que votará pela condenação ou absolvição do ex-parlamentar. Em sequência, os votos dos outros membros da turma, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino, serão apresentados.

É importante observar que apenas quatro ministros participarão do julgamento, uma vez que, no último ano, o ministro Luiz Fux foi transferido para a Segunda Turma, e a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso permanece aberta.

Acusação

Em novembro do ano passado, o Supremo acolheu a denúncia da PGR no inquérito que investigou a atuação de Eduardo Bolsonaro em relação ao governo dos Estados Unidos, envolvendo a proposta de tarifas altas sobre as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e a aplicação de sanções econômicas conforme a Lei Magnitsky.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos e perdeu seu mandato de parlamentar por não comparecer às sessões da Câmara dos Deputados.

De acordo com a PGR, Eduardo teria cometido atos criminosos ao publicar postagens em redes sociais e conceder entrevistas à mídia, com a intenção de ameaçar a imposição de sanções estrangeiras que poderiam “livrar” seu pai de uma condenação de 27 anos e três meses no contexto da trama golpista.

A Procuradoria argumenta que as ameaças feitas pelo ex-deputado se concretizaram e geraram prejuízos para as exportações brasileiras. “A estratégia criminosa resultou em prejuízos reais a diversos setores produtivos, que foram onerosamente impactados pelas tarifas norte-americanas, afetando trabalhadores dessas cadeias econômicas, que não têm qualquer relação com os processos penais questionados”, afirmou a PGR.

Conforme estipulado pelo Código Penal, a pena para o crime de coação no curso do processo varia entre um e quatro anos de prisão, podendo haver agravantes que aumentem essa pena. A PGR também pediu ao STF que fixe um valor a ser pago como reparação pelos danos econômicos causados por Eduardo.

Defesa

Durante o andamento do processo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, porém não foi possível localizá-lo e ele não indicou um advogado particular.

Por conta dessa situação, o ministro autorizou a defesa a ser realizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Nos argumentos apresentados ao STF, o órgão defendeu a anulação do processo, alegando que Moraes não poderia julgar o caso, uma vez que ele mesmo teria sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras decorrentes da Lei Magnitsky.

A DPU enfatizou que “neste caso, o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que lhe são atribuídas para julgamento”. Além disso, mencionou que, com a composição atual de quatro ministros, seria necessário convocar um membro da Segunda Turma para completar o quórum do julgamento.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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