STJ alerta que matrícula ‘limpa’ não garante ausência de risco fiscal

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Lucas de Camargo Valle

Um tribunal de Justiça, especificamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), alertou sobre a fragilidade da segurança nas transações imobiliárias, mesmo quando a matrícula do imóvel parece estar “limpa”. A situação envolve uma sociedade empresária que comprou um imóvel localizado em Pernambuco, adotando todas as medidas que, segundo as práticas do setor imobiliário, costumam ser vistas como adequadas para garantir a segurança da transação.

A empresa verificou a matrícula do imóvel e não encontrou nenhuma constrição ou grávame registrado. Além disso, obteve certidões em nome do vendedor, que era uma pessoa física, o que, à primeira vista, poderia indicar que a operação estava bem fundamentada e segura. No entanto, o que parecia uma compra sem riscos escondeu um problema significativo que as diligências realizadas não conseguiram identificar.

O STJ enfatizou que, embora a análise registral seja uma etapa crucial na aquisição de imóveis, ela não é a única consideração a ser feita. Há aspectos fiscais que podem não estar claramente evidentes por meio da mera verificação da matrícula. Assim, o tribunal advertiu que uma matrícula “limpa” não garante, de forma absoluta, a isenção de eventuais passivos que o imóvel possa carregar, especialmente no que diz respeito a dívidas tributárias que podem não ter sido documentadas nos registros públicos.

Esse alerta é de grande importância não apenas para as empresas, mas também para pessoas físicas que estão no processo de aquisição de bens imóveis. O entendimento de que a segurança jurídica da aquisição está atrelada apenas à condição da matrícula pode levar a erros que resultam em significativas perdas financeiras.

As orientações do STJ reforçam a necessidade de uma análise mais aprofundada e abrangente antes de efetuar uma compra. Recomenda-se que os interessados consultem profissionais especializados, como advogados e consultores imobiliários, que possam orientar sobre riscos ocultos e a importância de certificações adicionais que vão além da simples verificação registral.

O tribunal também concluiu que, diante da complexidade das transações imobiliárias atuais e das variações nas legislações que podem impactar a regularidade dos imóveis, essa vigilância deve ser redobrada. Com isso, o STJ busca minimizar casos de litígios futuros e proteger tanto os adquirentes quanto o próprio mercado imobiliário.

Esse desdobramento é um exemplo claro da importância de se entender que a confiança nas transações imobiliárias deve ser construída com base em uma análise holística e não restrita às informações superficiais disponíveis nos registros públicos. O STJ, portanto, incita todos os envolvidos no setor a adotar uma postura mais cautelosa e crítica quando do fechamento de contratos e na realização de aquisições de propriedades.

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Fonte:: conjur.com.br

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