Uma decisão recente da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o estado de São Paulo deve criar e apresentar um protocolo que regulamente a atuação das forças policiais em manifestações públicas. O objetivo é adequar o uso da força por parte do estado durante esses eventos.
O acórdão, datado do dia 16 de outubro e divulgado na última sexta-feira (26), estipula um prazo de 60 dias corridos para que o estado elabore esse documento, que deve atender a determinadas exigências mínimas.
Contexto da decisão
A decisão é resultado de um pedido formal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolado em 2014. Esse pedido foi motivado pela atuação considerada violenta da Polícia Militar em protestos ocorridos entre 2011 e 2013. A Defensoria apontou irregularidades como detenções indevidas, uso excessivo da força e o emprego de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem justificativas adequadas.
Em suas considerações, o relator do caso no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, enfatizou que “acima dos interesses individuais das autoridades públicas prevalece o direito à crítica”, ressaltando que, embora as manifestações possam causar transtornos, elas são parte do exercício da liberdade de expressão, um valor fundamental em uma democracia.
Interferência do Judiciário
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado que não cabia ao Judiciário interferir nas políticas de segurança pública. No entanto, o STJ acolheu o recurso da Defensoria, reconhecendo a falta de regulamentação do estado referente ao controle de possíveis excessos por parte da Polícia Militar, atendendo assim parcialmente aos pedidos iniciais realizados pela Defensoria.
O ministro Domingues também salientou que a intenção da Defensoria não é impedir a ação do estado, mas sim estabelecer diretrizes claras sobre como e quando a força policial deve ser utilizada, com ênfase na necessidade de um uso proporcional e progressivo da força em situações de manifestações.
Elaboração do Protocolo
A decisão do ministro incluiu a determinação de que um relatório diagnóstico seja elaborado em 60 dias, com foco nos problemas estruturais relacionados à atuação da Polícia Militar durante o policiamento de manifestações. O objetivo é criar um protocolo abrangente que regule a ação da polícia em eventos públicos.
Exigências do Protocolo
O protocolo que estará em desenvolvimento deve cumprir várias exigências, entre as quais:
- Não estabelecer limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações;
- Proibir o uso de armas de fogo e balas de borracha, exceto em situações legalmente previstas;
- Garantir que os policiais estejam identificados de maneira visível;
- Designar um negociador civil para atuar em situações de conflitos;
- Comunicar a decisão de dispersão aos manifestantes com tempo hábil para que possam se retirar;
- Definir regras para o uso de gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral;
- Utilizar a Tropa de Choque apenas após a decisão de dispersão e em casos de grave necessidade;
- Permitir que cidadãos registrem a atuação dos agentes;
- Implementar um plano de capacitação e treinamento para as forças policiais.
Além disso, o protocolo deve incluir a participação de organizações civis que trabalham em segurança pública e na defesa de direitos humanos, através de audiências públicas, com o intuito de enriquecer a elaboração do documento final.
Em resposta à decisão, o governo do estado de São Paulo informou que recebeu a notificação e que a Procuradoria Geral do Estado está avaliando a situação.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




