Supremo tribunal debate eficácia e controle do plano pena justa nos presídios

Redação Rádio Plug
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Estado de Coisas Inconstitucional do sistema pr...

O debate em torno do sistema prisional brasileiro ganha um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte se prepara para retomar a análise sobre a validação dos planejamentos estaduais vinculados ao programa Pena Justa, processo que havia sido paralisado após um pedido de vista apresentado pelo ministro Flávio Dino. O desfecho dessa discussão servirá para moldar como o poder público acompanhará a superação das graves falhas estruturais nas penitenciárias do país.

A situação de calamidade nos presídios foi oficialmente reconhecida pelo STF em 2023, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Na ocasião, o colegiado determinou a elaboração do Pena Justa, uma iniciativa conjunta coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Com base em diretrizes centrais, as administrações estaduais redigiram suas próprias estratégias, estipulando metas, prazos, indicadores e orçamentos voltados para combater as violações recorrentes no ambiente carcerário.

Wilson Dias/Agência Brasil – Sistema prisional brasileiro enfrenta questionamentos sobre fiscalização de metas.

A principal controvérsia em torno do programa, no entanto, recae sobre a metodologia de monitoramento. Especialistas e entidades apontam uma fragilidade estrutural no modelo atual: a responsabilidade de auditar e reportar o andamento da política penitenciária ficou a cargo dos próprios órgãos executsores, aqueles mesmos apontados como gestores do sistema considerado inconstitucional.

Secretarias estaduais de Administração Penitenciária assumiram a incumbência de informar ao CNJ se suas unidades cumprem ou não os parâmetros exigidos. Sem a diversificação das fontes de informação e na ausência de checagens independentes, o modelo corre o risco de refletir apenas relatórios burocráticos e administrativos, distanciando-se da realidade concreta enfrentada pelos detentos.

O cenário em São Paulo e as divergências de dados

O estado de São Paulo ilustra de maneira evidente os desafios dessa autogestão. Abrangendo a maior massa carcerária do Brasil, com cerca de 215 mil pessoas privadas de liberdade de acordo com dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen), a administração estadual comunicou ao Supremo ter cumprido ou estar em fase final de cumprimento de dois terços das metas do Pena Justa em apenas um ano.

Contudo, grande parte desses objetivos foi declarada como alcançada sem a devida documentação comprobatória sobre a eficácia prática das medidas. Em algumas situações, há disparidades gritantes entre o que os documentos oficiais relatam e o cotidiano das unidades. O governo paulista, por exemplo, sustenta que a distribuição de itens de higiene básica, como absorventes, ocorre de forma regular nas prisões femininas. Em contrapartida, levantamentos realizados pela Defensoria Pública estadual revelam que uma parcela significativa dos estabelecimentos penais falha em entregar a quantidade mínima estipulada pela própria pasta de administração.

Ilustração sobre o sistema de justiça

Spacca – Especialistas apontam riscos quando órgãos públicos auditam a si próprios.

Organizações da sociedade civil e núcleos especializados formalizaram manifestações perante o STF apontando discrepâncias em dezenas de outras frentes, que vão desde os protocolos formais de soltura até a oferta de serviços básicos de saúde voltados a comunidades específicas. Para analistas de políticas públicas, o problema decorre de uma tendência previsível: quando uma entidade executa a ação e simultaneamente presta contas sobre ela, sem o crivo de instâncias externas, há forte propensão para a filtragem de dados negativos com o objetivo de projetar eficiência institucional.

Os rumos do julgamento na corte

Durante as deliberações, o ministro Edson Fachin apresentou voto divergente, defendendo a priorização de mecanismos rigorosos de monitoramento. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e André Mendonça. Em contraponto, o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, e o ex-ministro Luís Roberto Barroso votaram pela homologação direta dos planos apresentados pelos estados, sem impor exigências adicionais sobre sistemas de responsabilização e controle.

A decisão final do Supremo representará um momento decisivo para definir se o país adotará salvaguardas efetivas contra falhas sistêmicas. Críticos da homologação sem restrições argumentam que nenhum ente pode atuar como auditor exclusivo de suas próprias falhas. Validar planejamentos desacompanhados de cronogramas financeiros verificáveis e de fiscalização externa pode significar a perda de uma oportunidade histórica para estancar as violações contínuas de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.

Fonte:: conjur.com.br

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