A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu que a União deve pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos devido a ofensas dirigidas a João Cândido Felisberto, assim como aos participantes da Revolta da Chibata, proferidas pela Marinha do Brasil. A sentença foi emitida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação judicial questionou as declarações institucionais da Marinha em relação ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe incluir João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. O MPF destacou que, em um ofício enviado à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, a Marinha descreveu a Revolta da Chibata como uma “deplorável página da história nacional” e utilizou termos como “abjetos” e “reprovável exemplo” para se referir aos marinheiros que participaram do movimento.
Contexto da Decisão Judicial
A sentença da Justiça reconheceu a legitimidade da Marinha para expressar sua interpretação histórica sobre os eventos de 1910, inclusive para se opor à atribuição da honraria a João Cândido. Contudo, o juiz enfatizou que essa liberdade de expressão não deve justificar o uso de linguagem discriminatória ou ofensiva.
A indenização estipulada de R$ 200 mil será destinada a projetos que visam à valorização e preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata. Além disso, a Justiça determinou que a União se abstenha de utilizar terminologia considerada estigmatizante em comunicações oficiais relacionadas a João Cândido e aos participantes da revolta.
A Revolta da Chibata
Realizada em 1910, a Revolta da Chibata foi um movimento liderado por João Cândido, que reuniu marinheiros, em sua maioria negros e de classes sociais inferiores,
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




