A solicitação de dados pessoais, como o CPF, para conceder descontos em compras é considerada uma prática abusiva quando não há um consentimento claro e informado por parte do consumidor. A obtenção desse consentimento sob pressão econômica compromete a escolha do cliente, invalidando o uso das informações fornecidas. Com base nessa perspectiva, o juiz Douglas de Melo […]
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Fonte:: conjur.com.br




