Entenda a regulamentação das big techs definida pelo STF

Redação Rádio Plug
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Ministros demoraram uma semana para, em consens...

Após um ano de debates intensos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na quarta-feira, 17 de junho de 2026, a análise dos recursos referentes à responsabilização das plataformas digitais por conteúdos postados por terceiros. Com a nova deliberação, o tribunal estabeleceu um prazo de 60 dias para que as empresas se adequem às normas de remoção de conteúdos definidas pela Corte.

Os ministros levaram uma semana para chegar a um consenso e finalizar a redação das novas regras. Essa decisão é uma interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014), que determina as responsabilidades dos provedores de internet, especialmente em relação às redes sociais, enquanto uma legislação específica não é aprovada no Congresso Nacional. A íntegra do texto com as novas regras pode ser acessada no formato PDF.

Com a nova regulamentação, as plataformas de redes sociais são agora obrigadas a manter endereços legais para operar no Brasil e a implementar “deveres estruturais”, que incluem a vigilância constante sobre conteúdos ilegais ou criminosos. Enquanto isso, serviços de e-mails, mensagens instantâneas e reuniões fechadas continuam a ser protegidos pelo sigilo das comunicações.

Essas normas se aplicam a serviços que promovem e distribuem informações, como Facebook, Instagram, X, e YouTube. As empresas devem monitorar e assumir a responsabilidade por conteúdos ilícitos que possam ser divulgados por usuários ou bots. A seguir, destacamos os principais aspectos dessa nova regulamentação.

Conteúdos antidemocráticos

Uma das inovações da nova legislação é a introdução do “dever de cuidado” pelas plataformas, que implica a obrigação de monitorar e remover, de maneira imediata, conteúdos associados a crimes graves. Os tipos de crimes citados incluem:

  • Terrorismo;
  • Indução à automutilação ou suicídio;
  • Discriminação e preconceito racial e de gênero;
  • Violência contra a mulher;
  • Pornografia infantil e violência sexual contra menores;
  • Tráfico de pessoas;
  • Atos antidemocráticos.

No entanto, durante o julgamento, não houve uma definição clara quanto ao que constitui conteúdo antidemocrático. A decisão apenas determina a exclusão de publicações que promovam crimes como:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Interrupção do processo eleitoral;
  • Violência política;
  • Sabotagem.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que as condutas e atos antidemocráticos se enquadram nas definições dos artigos 286 e 359 do Código Penal. Caso os conteúdos não sejam removidos prontamente, as plataformas serão responsabilizadas judicialmente por “falha sistêmica”.

Crimes contra a honra

As redes sociais e demais plataformas também terão a responsabilidade de remover conteúdos postados por terceiros que possam ser considerados ilícitos ou que configurem crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, mediante notificação extrajudicial. Embora as empresas possam recorrer judicialmente, a responsabilidade será delas.

Se uma decisão judicial reconhecer a ocorrência de ofensas, todas as plataformas devem implementar a mesma medida e remover conteúdos semelhantes. Por exemplo, se uma irregularidade for confirmada em uma plataforma, as demais devem atuar para remover publicações idênticas.

Transparência e autorregulação

A decisão do STF também estabelece a necessidade de autorregulação das plataformas, tendo como referência o mercado publicitário e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). As plataformas devem, portanto, criar normas próprias para o sistema de notificação e remoção de conteúdos.

Adicionalmente, é necessário que o setor defina regras para a divulgação de relatórios anuais de transparência, que incluam notificações extrajudiciais, anúncios e promoções pagas. As empresas deverão manter uma sede e representante no Brasil, cujas informações de contato devem estar acessíveis em seus sites.

O STF também reforçou que é responsabilidade do Executivo regular o setor, por meio de ministérios e agências, especialmente no que diz respeito à regulação, fiscalização e cumprimento das obrigações impostas aos provedores de aplicações de internet. Também foi feita uma solicitação ao Congresso Nacional para que crie leis que solucionem as lacunas do atual regime.

Transição

Os efeitos da nova decisão passam a valer a partir de 5 de agosto de 2026. As obrigações estruturais impostas às plataformas terão eficácia após 60 dias, contados a partir de 17 de junho de 2026.

Fonte:: poder360.com.br

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