A Justiça do Rio determinou o bloqueio das contas do Banco Master, da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA., da Axor Asset LTDA., de Alexandre Marchesani Canata e de Felipe Mota Separovic Rodrigues. A medida restritiva alcança o montante de até R$ 135 milhões.
A determinação judicial, proferida nesta quinta-feira (23), atende a um pleito apresentado formalmente pelo próprio governo estadual em conjunto com o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).
Entenda o caso
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O processo tem como pano de fundo uma operação realizada entre os dias 4 de julho e 8 de agosto de 2025. Neste período, o Rioprevidência efetuou um aporte financeiro na ordem de R$ 150 milhões direcionado ao Fundo de Investimento “Texas i Fia”. A apuração revelou que a carteira deste fundo estava praticamente inteira exposta a ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.
Contudo, após o transcurso de aproximadamente um ano, os papéis passaram por um processo de acentuada desvalorização no mercado. O cenário resultou em prejuízos concretos para a autarquia previdenciária, registrando uma diminuição de quase R$ 15 milhões no saldo total dos investimentos realizados.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido, o juiz Wladimir Hungria, titular da Vara de Fazenda Pública, apontou a gravidade da conduta dos envolvidos e a complexidade do esquema investigado.
“A sofisticação dos atos fraudatórios revela que a sua execução não seria possível sem o domínio do fato pelos envolvidos durante a operação que culminou com a pulverização do dinheiro público alocado”, destacou o magistrado em sua decisão.
Além disso, o juiz identificou fortes elementos que apontam para a prática de gestão temerária no direcionamento do aporte executado pelos gestores do Rioprevidência.
“A escolha por um aporte massivo em um único ativo revela, segundo a peça inicial, um forte indício da gestão temerária alegada pela autarquia estadual, seja porque ela pode ter sido utilizada como mecanismo de fabricação de demanda com vistas a elevar artificialmente o valor das ações, seja porque expôs o ente à fragilidade manifesta, abrangendo a captura fraudulenta do fundo de pensão como instrumento para viabilizar a manobra artificialmente produzida”, pontuou.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




