Supremo Tribunal Federal amplia entendimento para aplicar Lei Maria da Penha em casos gerais de gênero

Redação Rádio Plug
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Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (19) ao determinar a ampliação do alcance da Lei Maria da Penha, promulgada em 2006 com o objetivo central de combater a violência contra as mulheres no país.

Com o novo entendimento fixado pela Suprema Corte, a legislação passa a ser aplicada obrigatoriamente por juízes de todo o país para coibir qualquer manifestação de violência de gênero contra a mulher. Até então, a norma restringe-se historicamente a situações que envolviam estritamente violência doméstica, âmbito familiar ou relações íntimas de afeto.

A deliberação unânime do plenário também determinou que as diretrizes da lei sejam estendidas ao contexto das eleições de outubro, servindo como instrumento jurídico para combater a violência política de gênero direcionada a candidatas. A partir desta nova diretriz jurisprudencial, caberá também à Justiça Eleitoral a competência para avaliar e conceder medidas protetivas urgentes.

A Lei Maria da Penha engloba um conjunto robusto de instrumentos jurídicos de salvaguarda, tais como o afastamento imediato do agressor do domicílio, a proibição expressa de aproximação da vítima, a imposição de monitoramento eletrônico por tornozeleira e a decretação de prisão preventiva em situações de risco iminente.

Detalhes do julgamento e caso concreto

A decisão unânime do tribunal derrubou o entendimento prévio da Justiça de Minas Gerais, que havia negado a concessão de medidas protetivas a uma mulher sob a justificativa de que não existia vínculo íntimo ou afetivo entre ela e o seu agressor, que no caso era um vizinho.

De acordo com os autos do processo judicial, o homem nutria a crença de manter um relacionamento amoroso com a vítima e passou a persegui-la e ameaçá-la de forma contumaz. As sucessivas investidas e o assédio constante provocaram na mulher quadros severos de crises de ansiedade e transtorno do pânico.

Em um dos episódios mais graves relatados no processo, o vizinho formulou ameaças diretas de morte caso a mulher se recusasse a manter um relacionamento amoroso com ele.

Durante os debates, prevaleceu o voto condutor do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Em sua manifestação, o magistrado pontuou que a violência perpetrada contra a mulher precisa ser compreendida pela sociedade e pelo sistema de justiça como um fenômeno estrutural, enraizado na desigualdade histórica entre os sexos.

“A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”, declarou o ministro presidente durante a sessão plenária.

No mesmo sentido, o ministro Flávio Dino enfatizou a relevância de estender o manto protetivo da lei para o período eleitoral, resguardando mulheres que disputam cargos públicos. “Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”, argumentou.

O entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais ministros da Corte: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher a integrar o atual colegiado do STF, reforçou que a concepção original da lei visa proteger a integridade feminina independentemente do local onde a agressão ocorra.

“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”, concluiu a ministra.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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